- - - -- - - -- - - - - - - -- - - - - - - - --Jornal do Commercio - Recife, 02 de maio de 1998

COMÉRCIO
Cartórios cobram taxa irregular para crédito

No último dia 20 de abril, representantes do comércio de Pernambuco enviaram um ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ), Etério Galvão, para reivindicar o cumprimento da nova legislação sobre o pagamento e cancelamento de títulos em cartórios de protestos. Os empresários se queixam que os cartórios locais estão mantendo uma cobrança fixa de R$ 24,00 para proceder o cancelamento. A regulamentação sobre títulos protestados de micro e pequenas empresas foi determinada através de Medida Provisória, publicada inicialmente em janeiro deste ano.

De acordo com o secretário executivo da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Recife, Fred Leal, a grande maioria das empresas do comércio da cidade tem pequeno porte e quase todas elas têm títulos em cartório. Segundo os empresários, a cobrança de 1% do valor do título até um teto máximo de R$ 20,00 vale tanto para o pagamento do título no cartório como para cancelamento do protesto. O valor médio das dívidas dos lojistas locais não ultrapassa R$ 500,00, o que, de acordo com a Medida Provisória, levaria a cobrança a um máximo de R$ 5,00.

Já para os Cartórios de Protestos, esta cobrança de 1% vale apenas para quem for pagar o título no próprio cartório. Para aqueles que quitaram o débito direto com o fornecedor e precisam cancelar o protesto é cobrada a taxa de R$ 20,00, além de outros R$ 4,00 - referentes à taxa sobre serviços notariais e de registros que é cobrada pelo próprio TJ. A assessoria de imprensa do Tribunal informou que em resposta à solicitação dos lojistas está sendo expedido um ofício a todos os cartórios de Pernambuco para que a MP seja cumprida. A assessoria disse ainda que Corregedoria Geral de Justiça, que tem o papel de fiscalizar os cartórios, foi notificada para observar o cumprimento dessa determinação.

DESCONTOS - Na opinião do empresário Hélio Posternak, que comercializa móveis, essa cobrança indevida acaba repercutindo no próprio preço final ao consumidor. O problema, de acordo com Posternak, é que os fornecedores antigos conhecem o lojista e continuam negociando com eles, mesmo quando há títulos em cartório. Mas caso apareçam novos fornecedores, que ofereçam preços competitivos, os comerciantes não têm como negociar, pois estão sujos na praça. A existência de débitos em cartórios faz com que os lojistas não contém com alguns descontos oferecidos pelos fornecedores, levando a aumentos de preço das mercadorias.


     

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