COMÉRCIO
Cartórios
cobram taxa irregular para
créditoNo último dia 20 de
abril, representantes do
comércio de Pernambuco enviaram
um ofício ao presidente do
Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJ), Etério Galvão,
para reivindicar o cumprimento da
nova legislação sobre o
pagamento e cancelamento de
títulos em cartórios de
protestos. Os empresários se
queixam que os cartórios locais
estão mantendo uma cobrança
fixa de R$ 24,00 para proceder o
cancelamento. A regulamentação
sobre títulos protestados de
micro e pequenas empresas foi
determinada através de Medida
Provisória, publicada
inicialmente em janeiro deste
ano.
De acordo com o
secretário executivo da Câmara
de Dirigentes Lojistas (CDL) de
Recife, Fred Leal, a grande
maioria das empresas do comércio
da cidade tem pequeno porte e
quase todas elas têm títulos em
cartório. Segundo os
empresários, a cobrança de 1%
do valor do título até um teto
máximo de R$ 20,00 vale tanto
para o pagamento do título no
cartório como para cancelamento
do protesto. O valor médio das
dívidas dos lojistas locais não
ultrapassa R$ 500,00, o que, de
acordo com a Medida Provisória,
levaria a cobrança a um máximo
de R$ 5,00.
Já para os
Cartórios de Protestos, esta
cobrança de 1% vale apenas para
quem for pagar o título no
próprio cartório. Para aqueles
que quitaram o débito direto com
o fornecedor e precisam cancelar
o protesto é cobrada a taxa de
R$ 20,00, além de outros R$ 4,00
- referentes à taxa sobre
serviços notariais e de
registros que é cobrada pelo
próprio TJ. A assessoria de
imprensa do Tribunal informou que
em resposta à solicitação dos
lojistas está sendo expedido um
ofício a todos os cartórios de
Pernambuco para que a MP seja
cumprida. A assessoria disse
ainda que Corregedoria Geral de
Justiça, que tem o papel de
fiscalizar os cartórios, foi
notificada para observar o
cumprimento dessa determinação.
DESCONTOS -
Na opinião do empresário Hélio
Posternak, que comercializa
móveis, essa cobrança indevida
acaba repercutindo no próprio
preço final ao consumidor. O
problema, de acordo com
Posternak, é que os fornecedores
antigos conhecem o lojista e
continuam negociando com eles,
mesmo quando há títulos em
cartório. Mas caso apareçam
novos fornecedores, que ofereçam
preços competitivos, os
comerciantes não têm como
negociar, pois estão sujos na
praça. A existência de débitos
em cartórios faz com que os
lojistas não contém com alguns
descontos oferecidos pelos
fornecedores, levando a aumentos
de preço das mercadorias.