PREVIDÊNCIA
Lei
que extinguiu IPC permitirá a
adesão de parlamentares ao INSSpor PEDRO IVO
BERNARDES
O Instituto de
Previdência dos Congressistas
(IPC) foi extinto. Com isso os
parlamentares, da esfera federal,
estadual, do Distrito Federal e
municipal, além de prefeitos e
governadores, são considerados
contribuintes obrigatórios do
Regime Geral de Previdência, na
categoria de empregados. Para
isso é necessário que eles não
sejam segurados de outros regimes
previdenciários, como o recém
criado Plano de Seguridade Social
dos Congressistas (PSSC). Contudo
a novidade levará ainda algum
tempo para entrar em vigor.
Ainda estão
amparados pelo IPC os segurados
com direito adquirido, ou que
venham a constituir este direito
durante o mandato em exercício
até 1º de fevereiro de 1999,
quando a Lei 9506/97, que trata
sobre o assunto, entrará em
vigor. De acordo com um
dispositivo da Lei, o parlamentar
eleito em 3 de outubro de 1998
poderá, caso queira, fazer ainda
sua inscrição no instituto, nos
primeiros 30 dias de mandato,
tendo ainda direito à sua
cobertura.
Assim, o
parlamentar já inscrito e com
direito adquirido à
aposentadoria terá acrescido a
seus proventos 1/35 de sua
remuneração, por cada ano de
exercício efetivo de mandato.
Para se aposentar pelo instituto,
o parlamentar precisa ter no
mínimo oito anos de mandato, o
que lhe dá direito a uma
aposentadoria relativa a 20% da
remuneração do congresso.
A partir de 1º
de fevereiro do próximo ano, os
parlamentares terão como opção
fazer parte do Novo Plano de
Seguridade Social dos
Congressistas, criado pela mesma
lei que extingue o IPC. O plano
dará ao segurado o direito a
aposentadoria integral aos 35
anos de mandato e 60 de idade,
podendo ser considerados outros
tempos de serviço público ou
civil. Também está assegurado o
parlamentar que durante o mandato
sofrer acidente, contrair
moléstia profissional ou doença
grave, que o incapacite para o
trabalho de forma permanente.
PROPORCIONAL
- O congressista terá
direito à aposentadoria
proporcional nos casos de
invalidez permanente por acidente
sofrido fora do Exercício do
mandato ou completar 35 anos de
contribuição e sessenta de
idade. Neste caso, a
remuneração será
correspondente a 1/35 por cada
ano de mandato. O valor da
aposentadoria proporcional dos
parlamentares não poderá ser
inferior a 26% da remuneração
fixada para membros do congresso.
Em caso de
morte, os dependentes do
congressista terão direito a
pensão correspondente ao valor
de sua aposentadoria, não
podendo ser inferior a 13% da
remuneração dos parlamentares.
Em todos os casos o benefício
só é devido a parlamentares que
não estiverem em mandato
federal, estadual ou municipal,
salvo em casos em que se renuncie
aos vencimentos em detrimento à
aposentadoria.
Contudo, caso
queira os parlamentares do
Congresso Nacional poderão optar
pelos benefícios do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS),
já que é facultada a opção
pelo instituto, por suas regras e
seus valores.
ESTADO -
Em Pernambuco, deputados
estaduais e vereadores aguardam a
regulamentação da Lei, pois
até o momento sua situação é
indefinida. A Lei 9506/97, que
extingue o IPC, torna
parlamentares federais,
estaduais, do Distrito Federal e
municipais contribuintes
obrigatórios do INSS, desde que
não vinculados a outro regime
previdenciário. Porém, o
Instituto de Previdência Social
do Estado de Pernambuco (IPSEP)
é responsável apenas por
benefícios e pensões, com
exeção das aposentadorias, cuja
responsabilidade é do próprio
órgão, no caso a Assembléia
Legislativa e as câmaras
municipais.