- - - -- - - -- - - - - - - -- - - - - - - - --Jornal do Commercio - Recife, 02 de maio de 1998

PREVIDÊNCIA
Lei que extinguiu IPC permitirá a adesão de parlamentares ao INSS

por PEDRO IVO BERNARDES

O Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) foi extinto. Com isso os parlamentares, da esfera federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, além de prefeitos e governadores, são considerados contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência, na categoria de empregados. Para isso é necessário que eles não sejam segurados de outros regimes previdenciários, como o recém criado Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Contudo a novidade levará ainda algum tempo para entrar em vigor.

Ainda estão amparados pelo IPC os segurados com direito adquirido, ou que venham a constituir este direito durante o mandato em exercício até 1º de fevereiro de 1999, quando a Lei 9506/97, que trata sobre o assunto, entrará em vigor. De acordo com um dispositivo da Lei, o parlamentar eleito em 3 de outubro de 1998 poderá, caso queira, fazer ainda sua inscrição no instituto, nos primeiros 30 dias de mandato, tendo ainda direito à sua cobertura.

Assim, o parlamentar já inscrito e com direito adquirido à aposentadoria terá acrescido a seus proventos 1/35 de sua remuneração, por cada ano de exercício efetivo de mandato. Para se aposentar pelo instituto, o parlamentar precisa ter no mínimo oito anos de mandato, o que lhe dá direito a uma aposentadoria relativa a 20% da remuneração do congresso.

A partir de 1º de fevereiro do próximo ano, os parlamentares terão como opção fazer parte do Novo Plano de Seguridade Social dos Congressistas, criado pela mesma lei que extingue o IPC. O plano dará ao segurado o direito a aposentadoria integral aos 35 anos de mandato e 60 de idade, podendo ser considerados outros tempos de serviço público ou civil. Também está assegurado o parlamentar que durante o mandato sofrer acidente, contrair moléstia profissional ou doença grave, que o incapacite para o trabalho de forma permanente.

PROPORCIONAL - O congressista terá direito à aposentadoria proporcional nos casos de invalidez permanente por acidente sofrido fora do Exercício do mandato ou completar 35 anos de contribuição e sessenta de idade. Neste caso, a remuneração será correspondente a 1/35 por cada ano de mandato. O valor da aposentadoria proporcional dos parlamentares não poderá ser inferior a 26% da remuneração fixada para membros do congresso.

Em caso de morte, os dependentes do congressista terão direito a pensão correspondente ao valor de sua aposentadoria, não podendo ser inferior a 13% da remuneração dos parlamentares. Em todos os casos o benefício só é devido a parlamentares que não estiverem em mandato federal, estadual ou municipal, salvo em casos em que se renuncie aos vencimentos em detrimento à aposentadoria.

Contudo, caso queira os parlamentares do Congresso Nacional poderão optar pelos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já que é facultada a opção pelo instituto, por suas regras e seus valores.

ESTADO - Em Pernambuco, deputados estaduais e vereadores aguardam a regulamentação da Lei, pois até o momento sua situação é indefinida. A Lei 9506/97, que extingue o IPC, torna parlamentares federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais contribuintes obrigatórios do INSS, desde que não vinculados a outro regime previdenciário. Porém, o Instituto de Previdência Social do Estado de Pernambuco (IPSEP) é responsável apenas por benefícios e pensões, com exeção das aposentadorias, cuja responsabilidade é do próprio órgão, no caso a Assembléia Legislativa e as câmaras municipais.

 
     

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