JUSTIÇA
Anulação
de competiçãopor JOAQUIM CORREIA
LIMA FILHO
É princípio
de há muito cristalizado na
Justiça Desportiva que o
denominado "erro de
fato" não possui força
capaz de levar à anulação de
uma competição. O engano pode
vir até mesmo a ser reconhecido
pelo árbitro do jogo, dando a
punição e até rebaixamento de
categoria do mediador, mas o
resultado da partida fica
mantido. Somente o chamado
"erro de direito" pode
levar a esse extremo.
Caso venha a
ser eleita a Justiça Comum para
diminuir o litígio, como se
ameaça no problema da
Portuguesa, relativamente ao seu
jogo contra o Corinthians, só
pode piorar o problema. Ora,
dificilmente um magistrado
poderia acolher inconformação
de um dos participantes de uma
competição esportiva, com o seu
resultado, se há regras
próprias e as partes a elas se
sujeitam. E, para agravar, caso a
Federação Paulista, através do
seu TJD, dê provimento ao
pleito, a CBF anulará a
decisão, para não incorrer em
sanções pela Fifa, que poderá
chegar a proibi-la de disputar
partidas internacionais (como a
Copa do Mundo). Já dá para
antever o destino dessa
temerária pretensão da
Portuguesa.
Conhecido como
"erro de direito" é
aquele cometido pelo árbitro da
competição ao deixar de cumprir
qualquer das Regras de Jogo (que
são 17, é sabido); que não
podem ser confundidas com Normas
de Arbitragem - que são o
detalhamento delas. Assim, pode
dar causa à anulação de uma
partida oficial de futebol,
qualquer um dos casos, só para
exemplificar: uma das equipes
atuou com 12 atletas em campo,
mesmo que só por alguns
momentos, por descuido da
arbitragem; ou houve quatro
substituições em uma das
equipes, no decorrer do jogo; ou
um jogador expulso ou
substituído voltou a tomar parte
na partida; se uma das equipes,
por contusões, ficou reduzida a
menos de sete atletas e o
árbitro deu continuidade à
partida; ou se o mediador fez
consignar na súmula resultado
diferente do realmente verificado
em campo. Desnecessário é se
frisar que se fala em
competição oficial, patrocinada
por federação, confederação
ou pela Fifa.
A raridade de
um desses casos é de tal porte
que chega a ser difícil, para
não dizer impossível, a um
dirigente ou simples torcedor de
futebol apontar uma situação
dessas verificada aqui em
Pernambuco - ou até mesmo no
Brasil. Ou seja, um caso concreto
em que a partida foi anulada pelo
Tribunal Desportivo; porque,
pleitos já houve inúmeros,
porém sem obter sucesso. Eu
próprio, dou o testemunho de 55
anos de aficionado, 10 de
advogado de clubes e 5 de auditor
de Justiça Desportiva,
desconhecendo tentativa de
anulação de partida que tenha
prosperando; e mantida pelo STJD.
O "erro de
fato" ou "de
observação" é bem
diferente. Acontece quando uma
penalidade máxima evidente,
gritante, deixa de ser marcada;
ou não aconteceu e é apontada
pelo árbitro; consignado gol de
mão; expulsão de atleta em
lugar de outro que cometeu a
infração; deixar de conceder
acréscimo de tempo de jogo,
mesmo tendo havido interrupções
para substituições ou
atendimento de jogador lesionado;
e outros. Esse tipo de erro
jamais é levado em conta pelos
tribunais desportivos para anular
competição; recentemente, a
Federação Alemã, em decisão,
anulou competição em que o time
prejudicado provou, através de
exibição de "tape",
que gol do adversário, dado como
legítimo pelo mediador da
partida, havia passado por fora
da baliza, penetrando na rede
através de um furo. A Fifa, em
grau de recurso, anulou a
decisão e puniu a confederação
germânica; nessa ocasião a
mentora máxima baixou normas
recomendando às confederações
"a não aceitação de prova
por meios eletrônicos visando
anulação de competição".
* Joaquim
Correia Lima Filho é advogado e
auditor do TJD da Federação
Pernambucana de Futebol