- - - - -- - - - - - - -- - - - - - - - --Jornal do Commercio - Recife, 02 de setembro de 1998

PALACE 2
Justiça bloqueia bens de Sérgio Naya

RIO - A juíza da 4ª Vara de Falências e Concordatas, Marcia de Carvalho, determinou o bloqueio definitivo de 100% dos bens de Sérgio Naya, dono da construtora Sersan, para que sejam indenizados, por danos materiais e morais, os moradores do edifício Palace 2, na Barra da Tijuca, que desabou em fevereiro. Em sua decisão, tomada em primeira instância, a juíza deixa para os moradores duas opções: receber com juros e correção monetária o que já pagaram pelos apartamentos ou mandar construir novo edifício no terreno. O prédio começou a desabar em 22 de fevereiro, causando a morte de oito pessoas.

Moradores elogiaram ontem o curto tempo levado pela Justiça para decidir a questão. "Foi uma sentença brilhante. Estou bem satisfeita, eu acreditei na Justiça desde o início", disse a presidente da Associação das Vítimas do Palace, Rauliete Guedes. Ela acredita que a maioria dos 109 moradores que integram a associação deve decidir, em assembléia, pela reconstrução do prédio. Naya daria os recursos necessários, mas os moradores escolheriam a construtora. Em sua sentença, além dos bens pessoais de Naya, como ações em várias rádios, a juíza manda bloquear 100% dos bens da Sersan e da fornecedora de materiais Matersan.




   

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