- - -- - - -- - - -- - - -- - - -- - - -Jornal do Commercio - Recife, 01 de novembro de 1998

REFORMA AGRÁRIA IV
Justiça nega confisco devido à maconha

"Por decisão da própria Justiça Federal, a Fazenda Catalunha não pôde virar um assentamento sem qualquer ônus para a União. Alvo de inquérito da Polícia Federal em 92, que lá apreendeu cerca de três mil pés de maconha, a propriedade poderia ter sido expropriada caso se comprovasse a responsabilidade dos proprietários, conforme dita a Constituição Federal. Julgada em 1ª e 2ª estâncias num intervalo de quatro meses, a sentença acabou sendo desfavorável ao pedido de imissão de posse pela União. O juiz Élio Wanderley de Siqueira Filho levou em conta a disparidade entre o tamanho do plantio (pequeno para os padrões policiais) em relação ao tamanho da propriedade, concluindo que os donos da Catalunha não contribuiram para o cultivo.

Segundo o inquérito policial remetido à 8ª Vara Federal, de Petrolina, além do plantio, foram encontrados três quilos da droga em posse de Edilson e Aníbal Duet Barbosa, presos na época. Por quase cinco anos, a ação movida pela Advocacia Geral da União (AGU) aguardou andamento nas prateleiras da Justiça, só começando a andar efetivamente em julho de 97. No início de dezembro o caso foi julgado. Inconformada com o desfecho, a AGU ainda recorreu da sentença junto ao Tribunal Regional Federal em janeiro deste ano. Dois meses depois, o TRF confirmou a sentença em 2ª instância, rejeitando por unanimidade a apelação.

 
 

 

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