REFORMA AGRÁRIA
IV
Justiça
nega confisco devido à maconha"Por decisão da
própria Justiça Federal, a
Fazenda Catalunha não pôde
virar um assentamento sem
qualquer ônus para a União.
Alvo de inquérito da Polícia
Federal em 92, que lá apreendeu
cerca de três mil pés de
maconha, a propriedade poderia
ter sido expropriada caso se
comprovasse a responsabilidade
dos proprietários, conforme dita
a Constituição Federal. Julgada
em 1ª e 2ª estâncias num
intervalo de quatro meses, a
sentença acabou sendo
desfavorável ao pedido de
imissão de posse pela União. O
juiz Élio Wanderley de Siqueira
Filho levou em conta a
disparidade entre o tamanho do
plantio (pequeno para os padrões
policiais) em relação ao
tamanho da propriedade,
concluindo que os donos da
Catalunha não contribuiram para
o cultivo.
Segundo o
inquérito policial remetido à
8ª Vara Federal, de Petrolina,
além do plantio, foram
encontrados três quilos da droga
em posse de Edilson e Aníbal
Duet Barbosa, presos na época.
Por quase cinco anos, a ação
movida pela Advocacia Geral da
União (AGU) aguardou andamento
nas prateleiras da Justiça, só
começando a andar efetivamente
em julho de 97. No início de
dezembro o caso foi julgado.
Inconformada com o desfecho, a
AGU ainda recorreu da sentença
junto ao Tribunal Regional
Federal em janeiro deste ano.
Dois meses depois, o TRF
confirmou a sentença em 2ª
instância, rejeitando por
unanimidade a apelação.