- - .................................................-Jornal do Commercio - Recife, 01 de novembro de 1998

PENALIDADE
É punido quem levar carona na caçamba

Quem viaja na parte aberta do veículo (picapes e caminhões) está pondo em risco a própria vida. Em casos de colisão, a pessoa, que está no compartimento de carga sem qualquer equipamento de proteção, será arremessada para fora do carro.

O perigo torna-se ainda maior para os que costumam sentar na borda da caçamba. Numa curva brusca, o passageiro pode perder o equilíbrio e cair na pista, sofrendo graves lesões na cabeça ou até mesmo, ser esmagado por outro automóvel que venha atrás em velocidade.

CONSEQÜÊNCIA - O transporte de passageiros em compartimentos de carga do veículo não é mais tolerado pela lei de trânsito, nem mesmo se o carro tiver capota. As punições para este tipo de prática são severas: perda de sete pontos computados no prontuário do motorista, junto ao Detran e a multa é de 180 UFIRs, além da apreensão do veículo ou aplicação de penalidades administrativas.


     

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