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DURA
LEX
FHC
sanciona lei contra a lavagem de
dinheiroBRASÍLIA
- A partir de hoje, quem
praticar, colaborar ou, de alguma
forma estiver envolvido com
crimes de lavagem de dinheiro,
terá pela frente uma rigorosa
punição, com a entrada em vigor
da Lei sobre Crimes de
Ocultação de Bens e Valores
(lavagem de dinheiro),
sancionada, ontem, pelo
presidente Fernando Henrique
Cardoso.
Bem mais punitiva que a
legislação que trata de crimes
contra o sistema financeiro, mais
conhecida como a Lei do Colarinho
Branco, a lei que dispõe sobre
os crimes de lavagem de dinheiro
ou ocultação de bens prevê
pena de três a 10 anos de
reclusão para o crime, que é
inafiançável e não dá direito
ao réu de responder em
liberdade. A lei inova ainda ao
criar a figura da colaboração
espontânea, o que significa que
quem colaborar com a Justiça na
apuração do crime terá a pena
reduzida, podendo, inclusive,
cumpri-la em regime aberto.
A nova lei, na opinião do
senador Romeu Tuma (PFL-SP),
evitará que o Brasil seja
considerado um paraíso fiscal.
De acordo com Tuma, sem uma
legislação específica contra a
lavagem de dinheiro, o Brasil
vinha sendo cobrado
internacionalmente e praticamente
classificado como um paraíso
fiscal. A nova lei, segundo o
chefe do Departamento Jurídico
do Banco Central, José Coelho
Ferreira, define a lavagem de
dinheiro como um crime autônomo,
o que significa que o
enquadramento independe de
condenação anterior. O réu
pode ainda não ter sido
condenado no crime antecedente
como, por exemplo, por tráfigo
de drogas, mas o andamento do
processo por lavagem de dinheiro
segue normalmente.
O deputado Arnaldo Madeira
(PSDB-SP), relator do projeto na
Câmara dos Deputados, acredita
que a contribuição da nova
legislação será grande para
inibir o crime, especialmente a
corrupção, item previsto na
lei. Se a corrupção é
praticada no âmbito na
Administração Pública, o
servidor perde de imediato o
cargo. A lei trata de dar ainda o
mesmo tratamento para quem
pratica ou colabora.
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