.......................................................................-..Jornal do Commercio, Recife, 04 de março de 1998
  DURA LEX
FHC sanciona lei contra a lavagem de dinheiro

BRASÍLIA - A partir de hoje, quem praticar, colaborar ou, de alguma forma estiver envolvido com crimes de lavagem de dinheiro, terá pela frente uma rigorosa punição, com a entrada em vigor da Lei sobre Crimes de Ocultação de Bens e Valores (lavagem de dinheiro), sancionada, ontem, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.

Bem mais punitiva que a legislação que trata de crimes contra o sistema financeiro, mais conhecida como a Lei do Colarinho Branco, a lei que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens prevê pena de três a 10 anos de reclusão para o crime, que é inafiançável e não dá direito ao réu de responder em liberdade. A lei inova ainda ao criar a figura da colaboração espontânea, o que significa que quem colaborar com a Justiça na apuração do crime terá a pena reduzida, podendo, inclusive, cumpri-la em regime aberto.

A nova lei, na opinião do senador Romeu Tuma (PFL-SP), evitará que o Brasil seja considerado um paraíso fiscal. De acordo com Tuma, sem uma legislação específica contra a lavagem de dinheiro, o Brasil vinha sendo cobrado internacionalmente e praticamente classificado como um paraíso fiscal. A nova lei, segundo o chefe do Departamento Jurídico do Banco Central, José Coelho Ferreira, define a lavagem de dinheiro como um crime autônomo, o que significa que o enquadramento independe de condenação anterior. O réu pode ainda não ter sido condenado no crime antecedente como, por exemplo, por tráfigo de drogas, mas o andamento do processo por lavagem de dinheiro segue normalmente.

O deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), relator do projeto na Câmara dos Deputados, acredita que a contribuição da nova legislação será grande para inibir o crime, especialmente a corrupção, item previsto na lei. Se a corrupção é praticada no âmbito na Administração Pública, o servidor perde de imediato o cargo. A lei trata de dar ainda o mesmo tratamento para quem pratica ou colabora.

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