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MARKETING
Agência
adere à lei contra panfletagempor CARLOS ANDRÉ
CARVALHO
A Lei municipal 16.377/98, de
15 de janeiro, que proíbe a
distribuição de panfletos,
folhetos e comunicados de
materiais impressos em vias
públicas, vem obrigando muitas
agências de propaganda a
redirecionarem as ações de
marketing para seus clientes.
Como a panfletagem, uma das mais
tradicionais e também mais
viáveis, do ponto de vista
financeiro, atividades do
marketing virou uma atitude
politicamente incorreta, a saída
é partir para outras ações
tão eficazes quanto e que não
demandem altos custos. As multas
para quem infringir a lei variam
de R$ 50,00 a R$ 100,00 para
pessoas físicas e de R$ 140,00 a
R$ 280,00 para pessoas
jurídicas.
A Level Comunicação, por
exemplo, para divulgar os novos
serviços do Eros Hotel criou,
através de uma parceria com o
fabricante de camisinhas Blowtex,
uma campanha em que conseguia
panfletar sem que isso provocasse
sujeiras na cidade. E que,
segundo a diretoria da agência,
deu bons resultados para o
cliente. Durante três finais de
semana, o Eros distribuiu, nas
áreas de maior movimento noturno
da cidade, como o Bairro do
Recife, 15 mil camisinhas.
Os preservativos eram
embalados em caixinhas de
papelão que davam direito a um
desconto de 10% para as pernoites
no motel. Dessa forma a agência,
com uma verba de apenas R$ 3,9
mil, conseguiu não só divulgar
o Eros, mas conscientizar as
pessoas sobre a necessidade de
usarem camisinhas. "Quem
recebia o brinde não jogava a
caixinha fora, já que ela
oferecia o desconto. Com isso,
evitava-se que elas
contribuíssem para sujar a
cidade", lembra a diretora
de Arte da Level, Renata Muniz.
A Lei 16.377, está afetando,
sobretudo as empresas do mercado
imobiliário, levando-se em conta
que os lançamentos de imóveis
sempre utilizam a panfletagem
como mídia de apoio. "As
empresas do ramo terão que
buscar novas formas de atingirem
o consumidor em potencial. Terão
ainda que definir áreas
estratégicas e passar a
trabalhar com encartes em jornais
ou distribuição porta a
porta", prevê o diretor de
Atendimento da O&M
Comunicação, Alexandre
Oliveira.
O publicitário explica que a
agência já está começando a
retirar a estratégia de
panfletagem das campanhas de
todos os clientes da agência que
fazem parte do segmento
imobiliário. O diretor da Aporte
Comunicação e Marketing, Paulo
Erlich, tem uma opinião
semelhante a de Oliveira. Para
ele, a lei exigirá uma maior
criatividade do mercado para
encontrar o consumidor em outro
lugar que não seja as ruas.
"Acredito que a proibição
de panfletagem na ruas vá
incentivar o uso de
malas-diretas", arrisca
Erlich.
O presidente da Associação
das Empresas do Mercado
Imobiliário de Pernambuco
(Ademi-PE), Marcos Roberto
Cavalcanti, diz que acha válido
qualquer ação que tenha como
objetivo tornar a cidade mais
limpa, mas arrisca uma sugestão.
"A panfletagem devia ser
regulamentada. Por exemplo, uma
empresa poderia ter uma
autorização para distribuir
panfletos em uma determinada
área, contanto que ela se
responsabilize pela limpeza
posterior do local", explica
Cavalcanti.
De acordo com o Artigo 7º da
lei, "é proibido nas vias e
logradouros públicos publicidade
ou propaganda de qualquer
natureza mediante a
distribuição de panfletos,
folhetos, comunicados de
materiais impressos diversos,
distribuídos manualmente,
atirados de veículos, edifícios
ou qualquer outro meio, sempre
que resultar em lixo a ser
coletado".
A lei entra em vigor em um
momento um tanto conturbado, já
que 1998 é um ano eleitoral e,
portanto, época em que,
principalmente às vésperas das
eleições, as ruas são tomadas
pelos chamados
"santinhos" dos
candidatos. Como o parágrafo 2º
do Artigo 7º da lei diz que a
proibição "não se aplica
a distribuição de propaganda de
caráter educativo ou
institucional, ou materiais de
interesse público previamente
submetido à aprovação do
órgão municipal encarregado da
limpeza urbana", alguns
candidatos devem se valer disso.
Eles poderão, por exemplo,
solicitar ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) uma autorização
para distribuir panfletos,
alegando que o material é de
interesse público. Caso o TRE
considere o argumento, encaminha
a autorização a Emlurb (Empresa
de Manutenção e Limpeza
Urbana), que será obrigada a
cumprir, já que é apenas um
órgão regulador. Difícil será
o candidato conseguir essa
autorização.
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