- - -- - - -- - - - - - - -- - - - - - - - --Jornal do Commercio - Recife, 05 de agosto de 1998

PETRÓLEO
Petrobrás pagará três vezes mais royalties

BRASÍLIA - A Petrobrás irá pagar três vezes mais em royalties para ter direito de explorar petróleo e gás no País a partir de amanhã, quando assinar os contratos de concessão com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), que darão o direito a 7,1% das bacias sedimentares brasileiras. A empresa deverá desembolsar pelos royalties pelo menos R$ 800 milhões por ano, sendo que, atualmente, a estatal paga apenas entre R$ 200 milhões e R$ 250 milhões para a União, Estados e municípios.

O aumento do pagamento de royalties está previsto no decreto 2.705, publicado ontem no Diário Oficial, que regulamenta a cobrança das participações governamentais previstas na Lei do Petróleo, sancionada em agosto do ano passado. A lei estabelecia que os royalties a serem cobrados pela produção de petróleo sobem de 5% para 10% sobre a produção de petróleo e gás.

"De um golpe, a Petrobrás vai ser obrigada a aumentar o recolhimento de royalties", afirmou o secretário de Energia do Ministério de Minas e Energia, Peter Greiner. Somente nos casos de novas licitações, em áreas de risco geológico para as empresas, poderá haver uma redução dos royalties para 5%, a critério da ANP. Estes recursos, como está previsto na lei, são destinados aos Estados e Municípios onde ocorre a produção e aos Ministérios da Marinha e da Ciência e Tecnologia.

O decreto determina também que a Petrobrás passará a pagar uma "participação especial" sobre seus campos mais rentáveis, como Marlin, Roncador e Barracuda, na Bacia de Campos. Esta taxa refere-se aos campos que apresentam produtividade ou lucratividade acima da média.

"O decreto terá um impacto no caixa da empresa", disse Greiner. Para este ano, a empresa deverá pagar mais R$ 250 milhões referentes à "participação especial" em alguns dos campos que explora. Em 2002, depois dos três anos de transição previstos no decreto, a empresa pagará à ANP pelo menos R$ 600 milhões de "participação especial".

O período de transição definido pelo decreto em relação às "participações especiais" foi criado para não afastar os investidores e valerá para a Petrobrás a partir de amanhã. "Tivemos que dar uma sinalização aos investidores de que o negócio do petróleo no Brasil é competitivo em termos internacionais", explicou. A exploração de óleo e gás no País ainda é considerada um negócio de risco pela maioria das empresas internacionais.

Segundo Greiner, no primeiro ano, o decreto define um limite de isenção para pagamento da taxa para os campos que produzem até 90 mil barris/dia. A redução da isenção será gradual e a partir do quarto ano, ela será para os campos com capacidade de produção de até 30 mil barris/dia. "Isto tornará o negócio mais atraente".

A "participação especial" terá alíquotas que variam de 10% a 40% sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo. Segundo o secretário, as taxas governamentais não terão impacto no total de custos das empresas do setor. Greiner calcula que estas taxas representam de 1% a 2% dos custos. O decreto também define os valores mínimos para o pagamento pela ocupação ou retenção de áreas. É a primeira vez que uma taxa desta será cobrada no País.

 
     

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