- - - -- - - -- - - - - - - -- - - - - - - - - --Jornal do Commercio - Recife, 05 de abril de 1998

IR
Veja o que muda no IR com o pacote fiscal

por ANA ARAGÃO

Em abril, começa a reta final para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 98, que se refere sobre os ganhos obtidos em 97. O prazo para entrega da declaração de pessoa física termina em 30 dia abril e o primeiro lote de restituição está previsto para 15 de junho. Este ano, já estão valendo algumas alterações criadas pelo pacote fiscal de outubro. As novidades têm como objetivo principal aumentar a base de arrecadação. Para isto, por exemplo, foram reduzidos os limites de isenção para as pessoas que possuem bens ou direitos, de R$ 415 mil para R$ 80 mil.

Os auditores da Receita alertam que o contribuinte que se enquadrar em um dos pré-requisitos (veja quadro ao lado) está obrigado a apresentar a declaração. "Todos podem declarar, se desejarem. E nem todos que estão obrigados terão imposto a pagar", diz Fernando Farias, gestor de Tributação da 4ª Região Fiscal. Este pode ser o caso dos contribuintes que no ano passado receberam rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, com valor superior a R$ 40 mil. Estes rendimentos são os provenientes por aposentadorias por invalidez, ou moléstia grave, indenizações trabalhistas ou cadernetas de poupança. Os contribuintes cujo rendimento de 97 foi menor que R$ 10.800, e que sofreu desconto de IR na fonte, deve declarar, pois poderá receber o que foi debitado como restituição.

Farias alerta aos contribuintes que há um limite mínimo para inclusão de bens e direitos na declaração do Imposto de Renda. Antigüidades ou obras de arte cujo valor não ultrapasse R$ 5 mil, por exemplo, são dispensadas de constarem da declaração. A regra vale também para os saldos de contas correntes, aplicações financeiras, ou cadernetas de poupança menores que R$ 140.

Os imóveis e direitos - ações, por exemplo - em nome do declarante ou dos seus dependentes devem ser incluídos. Farias considera a parte do formulário destinada aos bens uma das mais importantes da declaração de ajuste. O contribuinte também não pode deixar de citar os veículos automotores, embarcações e aeronaves que adquirir, qualquer que tenha sido seu preço.


     

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