IR
Veja
o que muda no IR com o pacote
fiscalpor ANA ARAGÃO
Em abril,
começa a reta final para a
entrega da declaração do
Imposto de Renda de 98, que se
refere sobre os ganhos obtidos em
97. O prazo para entrega da
declaração de pessoa física
termina em 30 dia abril e o
primeiro lote de restituição
está previsto para 15 de junho.
Este ano, já estão valendo
algumas alterações criadas pelo
pacote fiscal de outubro. As
novidades têm como objetivo
principal aumentar a base de
arrecadação. Para isto, por
exemplo, foram reduzidos os
limites de isenção para as
pessoas que possuem bens ou
direitos, de R$ 415 mil para R$
80 mil.
Os auditores da
Receita alertam que o
contribuinte que se enquadrar em
um dos pré-requisitos (veja
quadro ao lado) está obrigado a
apresentar a declaração.
"Todos podem declarar, se
desejarem. E nem todos que estão
obrigados terão imposto a
pagar", diz Fernando Farias,
gestor de Tributação da 4ª
Região Fiscal. Este pode ser o
caso dos contribuintes que no ano
passado receberam rendimentos
isentos, não tributáveis, ou
tributados exclusivamente na
fonte, com valor superior a R$ 40
mil. Estes rendimentos são os
provenientes por aposentadorias
por invalidez, ou moléstia
grave, indenizações
trabalhistas ou cadernetas de
poupança. Os contribuintes cujo
rendimento de 97 foi menor que R$
10.800, e que sofreu desconto de
IR na fonte, deve declarar, pois
poderá receber o que foi
debitado como restituição.
Farias alerta
aos contribuintes que há um
limite mínimo para inclusão de
bens e direitos na declaração
do Imposto de Renda.
Antigüidades ou obras de arte
cujo valor não ultrapasse R$ 5
mil, por exemplo, são
dispensadas de constarem da
declaração. A regra vale
também para os saldos de contas
correntes, aplicações
financeiras, ou cadernetas de
poupança menores que R$ 140.
Os imóveis e
direitos - ações, por exemplo -
em nome do declarante ou dos seus
dependentes devem ser incluídos.
Farias considera a parte do
formulário destinada aos bens
uma das mais importantes da
declaração de ajuste. O
contribuinte também não pode
deixar de citar os veículos
automotores, embarcações e
aeronaves que adquirir, qualquer
que tenha sido seu preço.