INADIPLÊNCIA
Esteja
atento ao negociar suas dívidaspor ANDRÉA ROSA
AJB
Em um País
onde a inadimplência não pára
de crescer, não pode haver
melhor negócio do que tornar-se
cobrador profissional e até
mesmo abrir uma empresa de
cobrança. Segundo o presidente
da Associação Brasileira de
Devedores de Bancos e outras
Entidades do Sistema Financeiro
Nacional (Abradef), Roberto
Rolland, 80% do setor produtivo
brasileiro estão com dívidas de
algum tipo. Mas, na caça
desarvorada ao
"tesouro" do
endividamento alheio, o feitiço
dos credores e cobradores pode
acabar virando contra os
feiticeiros.
Ano passado,
2.619 pessoas procuraram a
Fundação Procon de São Paulo,
órgão vinculado à Secretaria
de Justiça, com dúvidas ou
reclamações referentes a
empresas de cobrança. Cerca de
quatro mil abriram ações contra
instituições financeiras por
meio da Abradef.
Para o técnico
de Assuntos Financeiros do Procon
paulista, Marcelo Ponce, o
primeiro cuidado a ser tomado por
quem torna-se alvo de um cobrador
ou de uma empresa da área é
verificar se a cobrança é
extrajudicial (por meio de
cartórios, escritórios de
advocacia, entre outros). Neste
caso, só poderão ser cobrados
encargos (juros e multas)
previstos no contrato de
financiamento ou crediário.
De acordo com o
Código de Defesa do Consumidor,
quando a inadimplência tiver
ocorrido a partir de 1º de
agosto de 1996, independentemente
do contrato, a multa por atraso
não poderá ser superior a 2%.
Os custos do serviço dessa
empresa de cobrança devem ser
pagos pela empresa credora, não
podendo ser repassados ao
devedor.