- - - -- - - -- - - - - - - -- - - - - - - - - --Jornal do Commercio - Recife, 05 de abril de 1998

INADIPLÊNCIA
Esteja atento ao negociar suas dívidas

por ANDRÉA ROSA
AJB

Em um País onde a inadimplência não pára de crescer, não pode haver melhor negócio do que tornar-se cobrador profissional e até mesmo abrir uma empresa de cobrança. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Devedores de Bancos e outras Entidades do Sistema Financeiro Nacional (Abradef), Roberto Rolland, 80% do setor produtivo brasileiro estão com dívidas de algum tipo. Mas, na caça desarvorada ao "tesouro" do endividamento alheio, o feitiço dos credores e cobradores pode acabar virando contra os feiticeiros.

Ano passado, 2.619 pessoas procuraram a Fundação Procon de São Paulo, órgão vinculado à Secretaria de Justiça, com dúvidas ou reclamações referentes a empresas de cobrança. Cerca de quatro mil abriram ações contra instituições financeiras por meio da Abradef.

Para o técnico de Assuntos Financeiros do Procon paulista, Marcelo Ponce, o primeiro cuidado a ser tomado por quem torna-se alvo de um cobrador ou de uma empresa da área é verificar se a cobrança é extrajudicial (por meio de cartórios, escritórios de advocacia, entre outros). Neste caso, só poderão ser cobrados encargos (juros e multas) previstos no contrato de financiamento ou crediário.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando a inadimplência tiver ocorrido a partir de 1º de agosto de 1996, independentemente do contrato, a multa por atraso não poderá ser superior a 2%. Os custos do serviço dessa empresa de cobrança devem ser pagos pela empresa credora, não podendo ser repassados ao devedor.


     

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