- - - -- - - - - - - - - - - -- - - - - - - - --Jornal do Commercio - Recife, 02 de abril de 1998

AVIAÇÃO
Brasil é o primeiro país a proibir overbooking

por SÉRGIO ROBERTO LIMA

Para muitos passageiros, overbooking é mais um daqueles estrangeirismos usados no mundo da aviação, cujo significado só os profissionais das companhias aéreas conseguem entender. Mas quem já passou pelo susto, seguido do desconforto, de não conseguir embarcar porque o vôo estava lotado - embora a reserva tivesse sido confirmada na companhia aérea várias vezes nos 15 dias antes da viagem - sabe muito bem do que se trata. Isso vinha acontecendo com bastante freqüência nos aeroportos nacionais, só que, agora, vender mais passagens do que a capacidade das aeronaves passou a ser crime previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Até então, a prática não era reconhecida em nenhum país do mundo, mas também não havia quem a impedisse. O Brasil é o primeiro a proibi-la.

A medida está na portaria nº4 do Código de Defesa do Consumidor. Ela foi publicada pela Secretaria de Direitos Econômicos do Ministério da Justiça no Diário Oficial da União no último dia 16. "É uma das 14 novas cláusulas abusivas do Código", explica o diretor do Procon em Pernambuco, Geová Cabral. O órgão não tem registro de nenhuma reclamação desse tipo no estado. Já no Departamento de Aviação Civil (DAC), o overbooking é o responsável por 30% das queixas de passageiros de companhias aéreas. Com a nova lei, o Procon encaminhará as reclamações ao DAC e à Embratur, para a apuração dos casos e aplicação de multas.

Para as companhias aéreas, o overbooking é um mal necessário, como diz o gerente comercial da Vasp, Uyrapoan Veloso. Ele revela que o índice médio de pessoas que fazem a reserva e não comparecem (o chamado no show) é de 30%. "Às vezes, chega a 50%", garante.

"Isso é um absurdo porque as empresas estão trabalhando com o limite mínimo de lucro", diz Veloso. Segundo ele, só 1% dos 70 mil passageiros transpostados pela Vasp no ano passado foram vítimas do overbooking. "Ainda assim, isso é péssimo para a empresa porque um passageiro acaba fazendo uma má propaganda para outros 12", diz.

A lei não foi bem recebida pelas agências de viagem. A presidente da Associação Brasileira dos Agentes de Viagem (Abav) em Pernambuco, Ana Paola Tavares Correia, teme que a proibição do overbooking possa ressuscitar uma medida que foi adotada no passado pelas companhias aéreas - multas contra as agências por cancelamentos de reservas. "Isso vai desgastar as agências, que, como atuam como intermediárias entre o passageiro e as companhias, terão de cobrar de seus clientes quando houver no show", prevê Ana Paola.

Segundo o gerente comercial da Vasp, o que pode acontecer é os passageiros perderem o dinheiro se não embarcarem no horário previsto. Nesse caso, o código do DAC diz que pode-se embarcar até 30 minutos (vôos domésticos) ou uma hora (internacionais) antes do horário de partida.


     

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