AVIAÇÃO
Brasil
é o primeiro país a proibir
overbookingpor SÉRGIO ROBERTO
LIMA
Para muitos
passageiros, overbooking é mais
um daqueles estrangeirismos
usados no mundo da aviação,
cujo significado só os
profissionais das companhias
aéreas conseguem entender. Mas
quem já passou pelo susto,
seguido do desconforto, de não
conseguir embarcar porque o vôo
estava lotado - embora a reserva
tivesse sido confirmada na
companhia aérea várias vezes
nos 15 dias antes da viagem -
sabe muito bem do que se trata.
Isso vinha acontecendo com
bastante freqüência nos
aeroportos nacionais, só que,
agora, vender mais passagens do
que a capacidade das aeronaves
passou a ser crime previsto pelo
Código de Defesa do Consumidor.
Até então, a prática não era
reconhecida em nenhum país do
mundo, mas também não havia
quem a impedisse. O Brasil é o
primeiro a proibi-la.
A medida está
na portaria nº4 do Código de
Defesa do Consumidor. Ela foi
publicada pela Secretaria de
Direitos Econômicos do
Ministério da Justiça no
Diário Oficial da União no
último dia 16. "É uma das
14 novas cláusulas abusivas do
Código", explica o diretor
do Procon em Pernambuco, Geová
Cabral. O órgão não tem
registro de nenhuma reclamação
desse tipo no estado. Já no
Departamento de Aviação Civil
(DAC), o overbooking é o
responsável por 30% das queixas
de passageiros de companhias
aéreas. Com a nova lei, o Procon
encaminhará as reclamações ao
DAC e à Embratur, para a
apuração dos casos e
aplicação de multas.
Para as
companhias aéreas, o overbooking
é um mal necessário, como diz o
gerente comercial da Vasp,
Uyrapoan Veloso. Ele revela que o
índice médio de pessoas que
fazem a reserva e não comparecem
(o chamado no show) é de 30%.
"Às vezes, chega a
50%", garante.
"Isso é
um absurdo porque as empresas
estão trabalhando com o limite
mínimo de lucro", diz
Veloso. Segundo ele, só 1% dos
70 mil passageiros transpostados
pela Vasp no ano passado foram
vítimas do overbooking.
"Ainda assim, isso é
péssimo para a empresa porque um
passageiro acaba fazendo uma má
propaganda para outros 12",
diz.
A lei não foi
bem recebida pelas agências de
viagem. A presidente da
Associação Brasileira dos
Agentes de Viagem (Abav) em
Pernambuco, Ana Paola Tavares
Correia, teme que a proibição
do overbooking possa ressuscitar
uma medida que foi adotada no
passado pelas companhias aéreas
- multas contra as agências por
cancelamentos de reservas.
"Isso vai desgastar as
agências, que, como atuam como
intermediárias entre o
passageiro e as companhias,
terão de cobrar de seus clientes
quando houver no show",
prevê Ana Paola.
Segundo o
gerente comercial da Vasp, o que
pode acontecer é os passageiros
perderem o dinheiro se não
embarcarem no horário previsto.
Nesse caso, o código do DAC diz
que pode-se embarcar até 30
minutos (vôos domésticos) ou
uma hora (internacionais) antes
do horário de partida.