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ARTIGO
Dinheiro sujo
por RENAN
CALHEIROS*
A lavagem de
dinheiro oriundo do tráfico de
drogas, do contrabando de armas,
dos seqüestros e de outras
atividades ligadas ao crime
organizado, bem como à
corrupção de colarinho branco,
é uma prática ilegal que se
alastra dia a dia, tirando
proveito dos avanços da
informática e das
telecomunicações no quadro da
globalização. Quando somas
bilionárias podem ser
transferidas de um extremo a
outro do planeta ao simples toque
de um botão, e instituições
financeiras acima de qualquer
suspeita dão cobertura a
sofisticadas operações para
apagar o "pecado
original" de dinheiro ganho
ilicitamente, dois tipos de
providências revelam-se
indispensáveis. De um lado, o
estabelecimento de um regime de
cooperação internacional, com
ampla troca de informações e
experiências, para dar combate a
esse crime em escala mundial; do
outro, o desenvolvimento, no
âmbito de cada país, de
sistemas de informação que
permitam às autoridades
reguladoras do sistema financeiro
monitorá-lo permanentemente em
busca de dados referentes a
movimentações inusuais e outros
indícios.
O Brasil está
atento às suas responsabilidades
em ambas as frentes. No plano
externo, depois de ratificar a
Convenção contra o Tráfico
Ilícito de Entorpecentes,
aprovada em Viena há dez anos,
apoiamos, no âmbito da
Organização dos Estados
Americanos (OEA), o Regulamento
Modelo sobre Delitos de Lavagem
relacionados com Tráfico de
Drogas. Em 1995, em Buenos Aires,
subscrevemos a Declaração de
Princípios que caracteriza o
delito e delineia as regras
especiais para reprimi-lo.
No plano
interno, desde o início deste
ano, está em vigor lei aprovada
pelo Congresso com base em
projeto do Executivo elaborado
pelo Ministério da Justiça.
Dentre as inovações contidas
nessa lei, cabe destacar a
criação do Conselho de Controle
de Atividades Financeiras (Coaf).
Composto por servidores
públicos, de reconhecida
competência e idoneidade,
provenientes de órgãos como a
Procuradoria-Geral da Fazenda, o
Banco Central, a Receita Federal
e o Departamento de Polícia
Federal, entre outros, o Coaf tem
como missão colher e analisar
informações cadastrais e de
movimento de valores considerados
suspeitos solicitando dados de
bancos, corretoras e outras
instituições financeiras,
recebendo denúncias (inclusive
anônimas) de irregularidade e
determinando investigações para
apurar a veracidade dos
indícios. Especial atenção
será dedicada pelo no órgão as
operações vultuosas de compra e
venda de imóveis, aquisição de
jóias e objetos de arte
valiosas, empréstimos efetuados
mediante factoring e
regulamentação de bingos,
sempre com finalidade de apurar a
lisura das mesmas.
O Ministério
da Justiça apóia decididamente
as iniciativas que resguardem os
interesses do povo brasileiro,
investigando e reprimindo as
insidiosas manobras empresariais
destinadas a dar uma aparência
respeitável ao dinheiro sujo
que, na surdina, corrói os
pressupostos éticos da
convivência social.
* Renan
Calheiros é ministro da Justiça
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