-- - - -- - - -- - - -- - - - -- - - -Jornal do Commercio - Recife, 07 de dezembro de 1998


ARTIGO

Dinheiro sujo

por RENAN CALHEIROS*

A lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas, do contrabando de armas, dos seqüestros e de outras atividades ligadas ao crime organizado, bem como à corrupção de colarinho branco, é uma prática ilegal que se alastra dia a dia, tirando proveito dos avanços da informática e das telecomunicações no quadro da globalização. Quando somas bilionárias podem ser transferidas de um extremo a outro do planeta ao simples toque de um botão, e instituições financeiras acima de qualquer suspeita dão cobertura a sofisticadas operações para apagar o "pecado original" de dinheiro ganho ilicitamente, dois tipos de providências revelam-se indispensáveis. De um lado, o estabelecimento de um regime de cooperação internacional, com ampla troca de informações e experiências, para dar combate a esse crime em escala mundial; do outro, o desenvolvimento, no âmbito de cada país, de sistemas de informação que permitam às autoridades reguladoras do sistema financeiro monitorá-lo permanentemente em busca de dados referentes a movimentações inusuais e outros indícios.

O Brasil está atento às suas responsabilidades em ambas as frentes. No plano externo, depois de ratificar a Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes, aprovada em Viena há dez anos, apoiamos, no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), o Regulamento Modelo sobre Delitos de Lavagem relacionados com Tráfico de Drogas. Em 1995, em Buenos Aires, subscrevemos a Declaração de Princípios que caracteriza o delito e delineia as regras especiais para reprimi-lo.

No plano interno, desde o início deste ano, está em vigor lei aprovada pelo Congresso com base em projeto do Executivo elaborado pelo Ministério da Justiça. Dentre as inovações contidas nessa lei, cabe destacar a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Composto por servidores públicos, de reconhecida competência e idoneidade, provenientes de órgãos como a Procuradoria-Geral da Fazenda, o Banco Central, a Receita Federal e o Departamento de Polícia Federal, entre outros, o Coaf tem como missão colher e analisar informações cadastrais e de movimento de valores considerados suspeitos solicitando dados de bancos, corretoras e outras instituições financeiras, recebendo denúncias (inclusive anônimas) de irregularidade e determinando investigações para apurar a veracidade dos indícios. Especial atenção será dedicada pelo no órgão as operações vultuosas de compra e venda de imóveis, aquisição de jóias e objetos de arte valiosas, empréstimos efetuados mediante factoring e regulamentação de bingos, sempre com finalidade de apurar a lisura das mesmas.

O Ministério da Justiça apóia decididamente as iniciativas que resguardem os interesses do povo brasileiro, investigando e reprimindo as insidiosas manobras empresariais destinadas a dar uma aparência respeitável ao dinheiro sujo que, na surdina, corrói os pressupostos éticos da convivência social.

* Renan Calheiros é ministro da Justiça

 
 

 

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