-- - - - - - - -- - - - - - - - - - - -Jornal do Commercio - Recife, 06 de dezembro de 1998

MISÉRIA VI

Lei proíbe qualquer tipo de trabalho para menores de 14 anos

O Estatuto da Criança e do Adolescente - criado pela Lei 8.069/90 - dispõe sobre a profissionalização e proteção no trabalho aos menores nos artigos 60 a 69. O artigo 60 proíbe qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz. A proteção ao trabalho de adolescentes é regulada por legislação especial, que considera obrigatório registro em carteira a partir de 14 anos, assistência previdenciária, meia-jornada de trabalho, recolhimento do FGTS, repouso semanal remunerado e férias.

"O Ministério Público do Trabalho é o órgão responsável pelas ações civis públicas que determinam a retirada de menores do trabalho quando constatado o descumprimento à lei. Ao Ministério Público estadual cabe a apuração das responsabilidades criminais, além de ações civis públicas para garantir os direitos das crianças exploradas.

O MPT-PE está lançando um serviço de disque-denúncia. Através do fone 1665 podem ser informados os locais onde existe exploração da mão-de-obra de crianças ou descumprimento dos direitos garantidos a adolescentes trabalhadores.


     

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