MISÉRIA VI
Lei
proíbe qualquer tipo de trabalho
para menores de 14 anosO Estatuto da Criança e
do Adolescente - criado pela Lei
8.069/90 - dispõe sobre a
profissionalização e proteção
no trabalho aos menores nos
artigos 60 a 69. O artigo 60
proíbe qualquer trabalho a
menores de 14 anos de idade,
salvo na condição de aprendiz.
A proteção ao trabalho de
adolescentes é regulada por
legislação especial, que
considera obrigatório registro
em carteira a partir de 14 anos,
assistência previdenciária,
meia-jornada de trabalho,
recolhimento do FGTS, repouso
semanal remunerado e férias.
"O
Ministério Público do Trabalho
é o órgão responsável pelas
ações civis públicas que
determinam a retirada de menores
do trabalho quando constatado o
descumprimento à lei. Ao
Ministério Público estadual
cabe a apuração das
responsabilidades criminais,
além de ações civis públicas
para garantir os direitos das
crianças exploradas.
O MPT-PE está
lançando um serviço de
disque-denúncia. Através do
fone 1665 podem ser informados os
locais onde existe exploração
da mão-de-obra de crianças ou
descumprimento dos direitos
garantidos a adolescentes
trabalhadores.