JUSTIÇA
Pirataria
rende multa milionária à
Artplanpor PAULO AMARAL
IDG Now!
A juíza da
37ª Vara Cível do Rio de
Janeiro, Ione Pernes, condenou a
agência de publicidade Artplan
Comunicação a pagar
indenização de R$ 76.307.515,00
para as empresas Adobe Systems,
Autodesk, Microsoft e Symantec
por pirataria de software. É a
maior indenização arbitrada
pela Justiça brasileira na área
de direitos autorais de software.
Gustavo Fróes de Mendonça,
advogado da Artplan, no entanto,
revelou que recolheu elementos
sobre o caso e pretende recorrer
da decisão.
Segundo
Antonella Carminatti, advogada da
Business Software Alliance (BSA)
e da Associação Brasileira das
Empresas de Software (ABES),
"a juíza condenou a Artplan
a pagar indenização de 500
vezes o valor de mercado para
cada cópia de software ilegal
encontrada na empresa". A
sentença também obriga a
empresa a destruir as cópias
ilegais de software e o não
cumprimento desta ordem
acarretará multa de mais R$
5.000 por dia. Segundo Antonella,
a BSA tentou fazer acordo
financeiro com a Artplan, mas a
sentença foi dada antes que se
chegasse a um termo comum.
A Artplan, que
tem entre seus clientes as
empresas Bradesco Seguros, Telerj
e Petrobrás, teve sentença
publicada no Diário Oficial da
União no último dia 26 de
agosto. O prazo para que os
advogados da Artplan recorram da
decisão tomada pela juíza
Pernes vence após 15 dias da
publicação da sentença.
"Estamos reunindo elementos
e pretendemos recorrer o mais
breve. Esse recurso será
distribuído para uma Câmara
Cívil do Tribunal de Justiça e,
a partir dessa ação, o processo
pode se desenrolar por meses ou
anos", informou Fróes.
Segundo o
advogado da Artplan, a ABES está
procedendo de maneira antiética
ao discutir com a mídia
questões sobre um caso que ainda
não foi encerrado. "Não se
pode acusar uma empresa de
criminosa sem uma decisão
final". diz o advogado.
A sentença
contra a Artplan é a primeira a
ser julgada com base na Nova Lei
de Software, que prevê
indenização de até 3 mil vezes
o valor de mercado dos produtos
pirateados. Antes da nova lei, a
indenização máxima era de 2
mil vezes o valor dos softwares.
Mais
informações no site http://www.abes.org.br/.