- - - -- - - -- - - -- - - -- - - -- - - -Jornal do Commercio - Recife, 09 de setembro de 1998

JUSTIÇA
Pirataria rende multa milionária à Artplan

por PAULO AMARAL
IDG Now!

A juíza da 37ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Ione Pernes, condenou a agência de publicidade Artplan Comunicação a pagar indenização de R$ 76.307.515,00 para as empresas Adobe Systems, Autodesk, Microsoft e Symantec por pirataria de software. É a maior indenização arbitrada pela Justiça brasileira na área de direitos autorais de software. Gustavo Fróes de Mendonça, advogado da Artplan, no entanto, revelou que recolheu elementos sobre o caso e pretende recorrer da decisão.

Segundo Antonella Carminatti, advogada da Business Software Alliance (BSA) e da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), "a juíza condenou a Artplan a pagar indenização de 500 vezes o valor de mercado para cada cópia de software ilegal encontrada na empresa". A sentença também obriga a empresa a destruir as cópias ilegais de software e o não cumprimento desta ordem acarretará multa de mais R$ 5.000 por dia. Segundo Antonella, a BSA tentou fazer acordo financeiro com a Artplan, mas a sentença foi dada antes que se chegasse a um termo comum.

A Artplan, que tem entre seus clientes as empresas Bradesco Seguros, Telerj e Petrobrás, teve sentença publicada no Diário Oficial da União no último dia 26 de agosto. O prazo para que os advogados da Artplan recorram da decisão tomada pela juíza Pernes vence após 15 dias da publicação da sentença. "Estamos reunindo elementos e pretendemos recorrer o mais breve. Esse recurso será distribuído para uma Câmara Cívil do Tribunal de Justiça e, a partir dessa ação, o processo pode se desenrolar por meses ou anos", informou Fróes.

Segundo o advogado da Artplan, a ABES está procedendo de maneira antiética ao discutir com a mídia questões sobre um caso que ainda não foi encerrado. "Não se pode acusar uma empresa de criminosa sem uma decisão final". diz o advogado.

A sentença contra a Artplan é a primeira a ser julgada com base na Nova Lei de Software, que prevê indenização de até 3 mil vezes o valor de mercado dos produtos pirateados. Antes da nova lei, a indenização máxima era de 2 mil vezes o valor dos softwares.

Mais informações no site http://www.abes.org.br/.


 

 

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