- - -- - - -- - - - - - - -- - - - - - - - --Jornal do Commercio - Recife, 11 de agosto de 1998

PRIVATIZAÇÃO DO BANDEPE IV
Empresa cobra crédito contra o Bandepe

por JOSUÉ NOGUEIRA

O grupo que comprar o Banco do Estado de Pernambuco (Bandepe), cujo leilão está marcado para 06 de outubro, corre o risco de assumir uma dívida calculada em R$ 200 milhões. O débito é decorrente de uma ação movida em janeiro de 1988, pela Indústria de Silenciosos do Nordeste S.A. (Insulene), sediada em Catende. A empresa acusa o banco de desvirtuar um empréstimo concedido a ela em dezembro de 1982 no valor de 37,2 milhões de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs).

Segundo o advogado da Insulene, Jaime Menezes, após aprovar o empréstimo, que seria empregado como capital de giro da indústria, o Bandepe resolveu não liberar os recursos alegando que utilizaria o dinheiro para quitar débitos que outras quatro empresas, às quais o proprietário da Insulene, João Luiz de Gonzaga, estava ligado, tinham com a instituição financeira.

As empresas são Produtos de Alta e Baixa Tensão S.A. (Pabat), Metalúrgica Nordeste S.A.(Metanor), Tecelagem Industrial e Malharia do Nordeste S.A. (Tecine), todas situadas em Cabo de Santo Agostinho, e Indústria Metalúrgica Montes Claros S.A. (Imecla), sediada em Montes Claros (MG). "Além de cometer um erro em 82, uma vez que as outras empresas eram, na verdade, pessoas jurídicas diferentes da Insulene, o Bandepe resolveu ainda executar a dívida em 1988", diz.

Foi a partir daí que a indústria de Catende decidiu recorrer à Justiça. O processo correu na 2ª Vara Civil - 1ª instância. Segundo Menezes, em fevereiro de 1990, o juiz considerou a ação procedente, dando ganho de causa à Insulene e exigindo que a indústria fosse indenizada por perdas, danos e lucros cessantes (a empresa acabou entrado em concordata).

Conforme o advogado, após perder em 1ª instância, o Bandepe então apelou, em março de 90, para o Tribunal de Justiça do Estado. "O julgamento da apelação, ocorrido no final de 1994, confirmou a sentença da 2ª Vara, na íntegra". Ainda de acordo com Jaime Menezes, o banco acabou recorrendo ao Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília, entrando com um recurso especial, que conforme explica, era a última possibilidade de ganho de causa.

"O Supremo Tribunal de Justiça recusou o recurso por falta de pré-questionamento", diz. "O tribunal não examina provas que já tenham passado pela avaliação das instâncias inferiores nos estados, fato que já havia acontecido com o caso em Pernambuco", acrescenta. Ele salienta ainda que o STJ apenas uniformiza a jurisprudência dos processos.

Jaime Menezes, destaca que, mesmo depois de ter o seu recurso inicial desconsiderado por um motivo "fútil", o Bandepe lançou mão de um outro recurso denominado de embargo declaratório, exigindo que fossem esclarecidos "pontos obscuros". "Este recurso tem o único objetivo de adiar a decisão final do STJ. Enquanto os autos não voltam para o estado, os diretores do banco aceleram a venda da instituição, querendo repassar a dívida".

Ele lembra que, mesmo sem o resultado definitivo, a Insulene já tem direito à execução provisória. "Há três meses venho tentando fazer um acordo com o Bandepe, inclusive admitindo perdas, mas não tenho uma resposta concreta". Segundo ele, o valor estimado foi calculado por um contabilista contratado pela empresa. "Claro que a perícia judicial é quem vai determinar o total definitivo, que pode ser superior ou inferior a R$ 200 milhões", declara Menezes.

*Colaborou Luciana Leão


     

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