PRIVATIZAÇÃO DO BANDEPE IV
Empresa
cobra crédito contra o Bandepepor JOSUÉ NOGUEIRA
O grupo que
comprar o Banco do Estado de
Pernambuco (Bandepe), cujo
leilão está marcado para 06 de
outubro, corre o risco de assumir
uma dívida calculada em R$ 200
milhões. O débito é decorrente
de uma ação movida em janeiro
de 1988, pela Indústria de
Silenciosos do Nordeste S.A.
(Insulene), sediada em Catende. A
empresa acusa o banco de
desvirtuar um empréstimo
concedido a ela em dezembro de
1982 no valor de 37,2 milhões de
Obrigações Reajustáveis do
Tesouro Nacional (ORTNs).
Segundo o
advogado da Insulene, Jaime
Menezes, após aprovar o
empréstimo, que seria empregado
como capital de giro da
indústria, o Bandepe resolveu
não liberar os recursos alegando
que utilizaria o dinheiro para
quitar débitos que outras quatro
empresas, às quais o
proprietário da Insulene, João
Luiz de Gonzaga, estava ligado,
tinham com a instituição
financeira.
As empresas
são Produtos de Alta e Baixa
Tensão S.A. (Pabat),
Metalúrgica Nordeste
S.A.(Metanor), Tecelagem
Industrial e Malharia do Nordeste
S.A. (Tecine), todas situadas em
Cabo de Santo Agostinho, e
Indústria Metalúrgica Montes
Claros S.A. (Imecla), sediada em
Montes Claros (MG). "Além
de cometer um erro em 82, uma vez
que as outras empresas eram, na
verdade, pessoas jurídicas
diferentes da Insulene, o Bandepe
resolveu ainda executar a dívida
em 1988", diz.
Foi a partir
daí que a indústria de Catende
decidiu recorrer à Justiça. O
processo correu na 2ª Vara Civil
- 1ª instância. Segundo
Menezes, em fevereiro de 1990, o
juiz considerou a ação
procedente, dando ganho de causa
à Insulene e exigindo que a
indústria fosse indenizada por
perdas, danos e lucros cessantes
(a empresa acabou entrado em
concordata).
Conforme o
advogado, após perder em 1ª
instância, o Bandepe então
apelou, em março de 90, para o
Tribunal de Justiça do Estado.
"O julgamento da apelação,
ocorrido no final de 1994,
confirmou a sentença da 2ª
Vara, na íntegra". Ainda de
acordo com Jaime Menezes, o banco
acabou recorrendo ao Supremo
Tribunal de Justiça, em
Brasília, entrando com um
recurso especial, que conforme
explica, era a última
possibilidade de ganho de causa.
"O Supremo
Tribunal de Justiça recusou o
recurso por falta de
pré-questionamento", diz.
"O tribunal não examina
provas que já tenham passado
pela avaliação das instâncias
inferiores nos estados, fato que
já havia acontecido com o caso
em Pernambuco", acrescenta.
Ele salienta ainda que o STJ
apenas uniformiza a
jurisprudência dos processos.
Jaime Menezes,
destaca que, mesmo depois de ter
o seu recurso inicial
desconsiderado por um motivo
"fútil", o Bandepe
lançou mão de um outro recurso
denominado de embargo
declaratório, exigindo que
fossem esclarecidos "pontos
obscuros". "Este
recurso tem o único objetivo de
adiar a decisão final do STJ.
Enquanto os autos não voltam
para o estado, os diretores do
banco aceleram a venda da
instituição, querendo repassar
a dívida".
Ele lembra que,
mesmo sem o resultado definitivo,
a Insulene já tem direito à
execução provisória. "Há
três meses venho tentando fazer
um acordo com o Bandepe,
inclusive admitindo perdas, mas
não tenho uma resposta
concreta". Segundo ele, o
valor estimado foi calculado por
um contabilista contratado pela
empresa. "Claro que a
perícia judicial é quem vai
determinar o total definitivo,
que pode ser superior ou inferior
a R$ 200 milhões", declara
Menezes.
*Colaborou
Luciana Leão