SUCESSÃO PRESIDENCIAL V
Geraldo
Brindeiro leva ao TSE
representação contra
coligaçãoBRASÍLIA - Ao
reafirmar, em suas alegações
finais, "a absoluta
inviabilidade" do pedido de
registro da candidatura à
Presidência da República do
ex-presidente Fernando Collor, o
procurador-geral eleitoral,
Geraldo Brindeiro, considerou
"desrespeitosa" a
tentativa da Coligação Renova
Brasil (PRN/PRTB) de
"procrastinar" a
decisão do Tribunal Superior
Eleitoral "em matéria
evidentemente de sua exclusiva
competência". A
manifestação de Brindeiro foi
entregue ontem ao TSE.
Nas alegações
finais, Geraldo Brindeiro voltou
a citar seus pareceres
anteriores, o primeiro dos quais
havia levado o Supremo Tribunal
Federal, em novembro do ano
passado, a confirmar a validade
jurídica do processo de
impeachment de Collor e da pena
proibitiva de ocupar qualquer
cargo público (inclusive obtido
através de eleição) durante
oito anos.
Ao comentar a
argumentação da coligação
Renova Brasil, de que a questão
estaria sub judice, por não ter
ainda transitado em julgado o
acórdão do Tribunal Regional
Eleitoral de Alagoas, que
considerou (por 6 a 1)
inelegível o ex-presidente,
escreveu Geraldo Brindeiro que
"renovam-se as afrontas às
clarísssimas decisões do
Congresso Nacional e do Supremo
Tribunal Federal relativas ao
processo de impeachment".
"Por outro
lado - concluiu o
procurador-geral eleitoral no seu
relatório -, o argumento final
segundo o qual, na hipótese de
vir o ex-presidente a ser eleito
em 4 de outubro deste ano,
somente exerceria o mandato a
partir do término do prazo de
inabilitação, no ano 2000,
assumindo a chefia do Governo por
dois anos o candidato a vice,
Guilherme Trotta, revela por si
só a fragilidade e o caráter
sofismático de todas as
alegações feitas e a absoluta
inviabilidade jurídica do
presente pedido de registro da
candidatura".