- -- - - -- - - - - - - -- - - - - - - - - --Jornal do Commercio - Recife, 11 de agosto de 1998

SUCESSÃO PRESIDENCIAL V
Geraldo Brindeiro leva ao TSE representação contra coligação

BRASÍLIA - Ao reafirmar, em suas alegações finais, "a absoluta inviabilidade" do pedido de registro da candidatura à Presidência da República do ex-presidente Fernando Collor, o procurador-geral eleitoral, Geraldo Brindeiro, considerou "desrespeitosa" a tentativa da Coligação Renova Brasil (PRN/PRTB) de "procrastinar" a decisão do Tribunal Superior Eleitoral "em matéria evidentemente de sua exclusiva competência". A manifestação de Brindeiro foi entregue ontem ao TSE.

Nas alegações finais, Geraldo Brindeiro voltou a citar seus pareceres anteriores, o primeiro dos quais havia levado o Supremo Tribunal Federal, em novembro do ano passado, a confirmar a validade jurídica do processo de impeachment de Collor e da pena proibitiva de ocupar qualquer cargo público (inclusive obtido através de eleição) durante oito anos.

Ao comentar a argumentação da coligação Renova Brasil, de que a questão estaria sub judice, por não ter ainda transitado em julgado o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que considerou (por 6 a 1) inelegível o ex-presidente, escreveu Geraldo Brindeiro que "renovam-se as afrontas às clarísssimas decisões do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal relativas ao processo de impeachment".

"Por outro lado - concluiu o procurador-geral eleitoral no seu relatório -, o argumento final segundo o qual, na hipótese de vir o ex-presidente a ser eleito em 4 de outubro deste ano, somente exerceria o mandato a partir do término do prazo de inabilitação, no ano 2000, assumindo a chefia do Governo por dois anos o candidato a vice, Guilherme Trotta, revela por si só a fragilidade e o caráter sofismático de todas as alegações feitas e a absoluta inviabilidade jurídica do presente pedido de registro da candidatura".


     

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