SUCESSÃO IV
Juízes
advertem partidos sobre
propaganda eleitoral antecipadaOs três juízes
coordenadores da propaganda
eleitoral, Eloy D'Almeida Lins,
José Fernandes de Lemos e
Eduardo Augusto Paurá Peres
expediram, na última sexta-feira
(08), um ofício destinado aos
partidos políticos, empresas de
publicidade, outdoors, painéis
eletrônicos e imprensa. No
documento eles destacam o artigo
primeiro da resolução 20.106 do
Tribunal Superior Eleitoral, que
regulamenta as eleições:
"a propaganda eleitoral
somente é permitida partir do
dia 6 de julho de 1998". De
acordo com os juízes, o não
cumprimento da lei poderá
acarretar para os candidatos
punições que vão da cassação
do registro, inegibilidade ou
até perda de mandato.
O segundo
destaque da comunicação dos
magistrados foi o inciso segundo
do mesmo artigo, que diz que
"os responsáveis pela
divulgação da propaganda",
no caso as empresas de
publicidade, terão de pagar
multa no valor de 20 mil a 50 mil
Ufirs "ou o equivalente ao
custo da propaganda se este for
maior". Para os juízes,
esta medida foi uma advertência.
"É uma espécie de
lembrança, já que sempre há
cidadãos que não conhecem as
leis", disse o juíz Eduardo
Paurá, completando: "A
partir de agora vamos começar a
coibir os abusos".
O ofício foi o
primeiro trabalho conjunto dos
juízes que coordenam a
propaganda política, mas segundo
José Fernandes de Lemos vem mais
por aí. "Vamos começar a
avaliar os outdoors de políticos
com mensagens dissimuladas",
afirmou, dando como exemplo o
caso do vereador João Arraes
(PSB), que aproveitou a passagem
do dia das mães para aparecer,
ao lado de sua genitora, nos
outdoors espalhados pela cidade.
Por enquanto, os juízes querem
trabalhar na base da advertência
e não pensam em adotar uma
"linha-dura" para
evitar os abusos. "Vamos
trabalhar para aplicar tudo
conforme a lei dispõe, sem a
linha-dura", finaliza José
Fernandes de Lemos.