CORTES III
AMB
diz que teto abaixo do proposto
é inconstitucionalRIO - O
presidente da AMB (Associação
dos Magistrados Brasileiros),
Luiz Fernando de Carvalho, disse
ontem que, para os salários do
Poder Judiciário, qualquer teto
abaixo de R$ 12.720 é
inconstitucional e está,
portanto, sujeito a alegações
de inconstitucionalidade.
Carvalho disse que a AMB não
definiu o que fará caso o teto
seja rebaixado, mas descartou a
hipótese de uma greve dos
juízes. Para ele, o Judiciário
está servindo de "bode
expiatório" na celeuma em
torno do teto.
"Era
preciso arranjar um bode
expiatório, e ninguém melhor
que o Judiciário. A quem
interessa desestabilizar o
Judiciário num momento em que
ele será chamado a se posicionar
sobre medidas do ajuste fiscal?
Não acredito que seja o
Governo", afirmou. A AMB
não aceita a versão de que o
Judiciário pressionou o
Executivo e o Legislativo para a
fixação dos R$ 12.720 como
teto. Segundo Carvalho, em abril
de 1997, o Supremo Tribunal
Federal informou que seu maior
salário era de R$ 12.720, para
os três ministros que acumulam
funções no Tribunal Superior
Eleitoral.