HABITAÇÃO
Mutuário
tem mais um ano para antecipar
quitação da casa própriaBRASÍLIA - O
governo prorrogou até 30 de
dezembro de 1999 o prazo para os
mutuários que quiserem liquidar,
antecipadamente, os
financiamentos habitacionais com
cobertura do Fundo de
Compensação de Variações
Salariais (FCVS). Foi também
ampliado o leque de descontos
sobre o saldo devedor dos
financiamentos. Este desconto
agora pode chegar a 80%. Nos
casos de contratos com cobertura
do FCVS, o desconto máximo
oferecido aos mutuários era de
50%.
Segundo o
presidente da Caixa Econômica
Federal, Sérgio Cutolo, "o
governo criou condições muito
favoráveis à liquidação
antecipada destes
contratos". Mas os
interessados no desconto de 80%
têm que esperar até 15 de
janeiro para fazer a operação,
pois a Caixa prevê que será
necessário este prazo para
tornar disponíveis as novas
informações e instruir
funcionários.
O novo
critério que possibilita os
descontos de até 80% prevê que
o valor da quitação antecipada
será calculado com base na
prestação atualizada do
financiamento.
Em outras
palavras, isso significa que, no
prazo da atualização da
prestação, a Caixa avalia o
seguinte: se fosse dar um novo
financiamento ao mutuário para
ele quitar a sua dívida, qual
valor seria necessário para
pagar esta dívida nas mesmas
condições do contrato original.
Ou seja, considerando o mesmo
valor de prestação, taxas de
juros idênticas e, ainda,
obedecendo o mesmo prazo.
Achado o novo
valor do financiamento que seria
necessário para pagar a dívida,
a CEF faz uma comparação entre
este valor e o do saldo devedor.
A diferença entre estes dois
valores vai corresponder à parte
que o mutuário vai desembolsar
para quitar a sua dívida
antecipadamente.
No caso de um
contrato com prazo de 240 meses
(20 anos) que o mutuário já
tenha pago prestações durante
156 meses (13 anos), tenha saldo
devedor de R$ 50 mil, pague taxa
de juros de 10,5% ao ano e
prestação de R$ 250,00, os
cálculos da Caixa indicam que
seria necessário um novo
financiamento no valor de R$ 38,1
mil para liquidar a dívida.
Como a parte a
ser paga pelo mutuário vai
corresponder à diferença entre
o valor do financiamento e o do
saldo devedor, ele terá que
pagar R$ 11,9 mil para quitar a
dívida. Ou seja, os R$ 50 mil do
saldo devedor menos os R$ 38,1
mil calculados para o que seria
um novo financiamento.
VANTAGEM -
Na opinião da diretora de
Habitação da Caixa, Isabel
Pereira, a grande vantagem para o
mutuário na quitação
antecipada é que ele poderá,
finalmente, considerar o imóvel
como seu. "Ele faz o que
quiser com o imóvel", disse
a diretora. No prazo de vigência
do contrato, o mutuário não
pode, por exemplo, vender o
imóvel ou contratar outro
financiamento.
Até agora, os
mutuários de contratos com
cobertura do FCVS tinham duas
opções: primeiro continuar
pagando normalmente a prestação
até acabar o prazo do contrato.
Havendo saldo devedor ao final do
contrato, o pagamento seria feito
pelo FCVS. Ou seja, pelo Tesouro
Nacional, responsável pelo
fundo.
A outra opção
era o desconto de 50% que vinha
sendo oferecido há dois anos. No
exemplo do contrato acima,
segundo os cálculos da Caixa, o
mutuário teria que arcar com R$
25 mil para se livrar da dívida
caso optasse pelo desconto de
50%. Ou seja, 50% dos R$ 50 mil
do saldo devedor.
Segundo
explicou a diretora de
Habitação da Caixa, a nova
alternativa de desconto é boa
para cerca de 370 mil contratos
com cobertura do FCVS, que tenham
sido assinados até 31 de
dezembro de 1986.