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Cai
limite de renda para declaração
simplificadaBRASÍLIA - Todos
os contribuintes pessoas físicas
poderão optar, no ano que vem,
pela declaração simplificada.
Essa é uma das novidades que
constarão do Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF) 1999,
referente aos ganhos obtidos em
98. As normas foram oficialmente
divulgadas pela Receita Federal.
"Não há
quase nenhuma novidade",
disse a chefe de divisão do
IRPF, Iacy Nogueira Martins
Moraes. "A legislação
está bastante estável". A
data final da entrega da
declaração, por exemplo, é a
mesma há quatro anos: 30 de
abril. Da mesma forma, o prazo
para as empresas entregarem o
comprovante sobre os rendimentos
pagos e os recolhidos na fonte ao
longo de 98 é o último dia
útil de fevereiro - em 99, será
dia 26.
A principal
mudança foi a extensão da
opção pela declaração
simplificada a todos os
contribuintes pessoas físicas,
independente do valor ou natureza
de sua renda e de sua fonte
pagadora. Até 97, a declaração
simplificada poderia ser usada em
apenas dois casos: se o
contribuinte tivesse renda
exclusivamente de trabalho
assalariado ou se sua renda
somasse até R$ 27.000,00.
Na declaração
simplificada, todas as deduções
permitidas no IRPF, como os
gastos com educação, saúde e
previdência, são substituídas
por um desconto padrão. Ele
será de R$ 8.000,00 ou 20% dos
rendimentos tributáveis, o que
for menor.
Antes de optar
pela simplificada, porém, é
aconselhável que o contribuinte
preencha a declaração completa,
para comparar os resultados e
escolher qual lhe será mais
vantajosa. Se o contribuinte
utilizar disquete ou Internet, a
tarefa fica mais fácil. Basta
preencher a declaração
completa, pois o programa avisa
se a opção pelo simplificado
for melhor.