- - - - - - - -- - - - - - - -- - - - - - - - -_-Jornal do Commercio - Recife, 19 de março de 1998

AJUSTE (II)
STF nega o pedido de habeas corpus para Jorgina Fernandes

BRASÍLIA - Por 9 votos a um, vencido o ministro Marco Aurélio, o Supremo Tribunal Federal não conheceu (mandou arquivar) pedido de habeas corpus em favor de Jorgina de Freitas Fernandes - sentenciada a 14 anos de prisão por fraudes contra o INSS. Seus advogados sustentavam que o ministro Ilmar Galvão, como relator, não poderia ter levado a julgamento, na Primeira Turma, em fevereiro de 1996, um recurso extraordinário contra a condenação da ré pela Justiça do Rio de Janeiro, por ferir seu direito "ao devido processo legal".

Na verdade, ao defender a tese de que o ministro Ilmar Galvão deveria aguardar a decisão de um outro recurso especial em andamento simultâneo no Superior Tribunal de Justiça, os advogados da maior fraudadora do INSS procuravam protelar ainda mais o trânsito em julgado da sentença condenatória. Enquanto não forem julgados todos os recursos pendentes, Jorgina Fernandes, por ser advogada, goza do privilégio de prisão especial.

No julgamento de ontem, a maioria dos 10 ministros presentes seguiu o voto do ministro Sepúlveda Pertence, segundo o qual não cabe habeas corpus contra decisão do Supremo. O ministro Marco Aurélio, que era o relator do processo, e ficou mais uma vez sozinho, afirmou que concedia o habeas, devido ao respeito que tem pelo "devido processo legal", mesmo em se tratando de quem era e do clamor público.




   

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