AJUSTE (II)
STF
nega o pedido de habeas corpus
para Jorgina FernandesBRASÍLIA - Por 9
votos a um, vencido o ministro
Marco Aurélio, o Supremo
Tribunal Federal não conheceu
(mandou arquivar) pedido de
habeas corpus em favor de Jorgina
de Freitas Fernandes -
sentenciada a 14 anos de prisão
por fraudes contra o INSS. Seus
advogados sustentavam que o
ministro Ilmar Galvão, como
relator, não poderia ter levado
a julgamento, na Primeira Turma,
em fevereiro de 1996, um recurso
extraordinário contra a
condenação da ré pela Justiça
do Rio de Janeiro, por ferir seu
direito "ao devido processo
legal".
Na verdade, ao
defender a tese de que o ministro
Ilmar Galvão deveria aguardar a
decisão de um outro recurso
especial em andamento simultâneo
no Superior Tribunal de Justiça,
os advogados da maior fraudadora
do INSS procuravam protelar ainda
mais o trânsito em julgado da
sentença condenatória. Enquanto
não forem julgados todos os
recursos pendentes, Jorgina
Fernandes, por ser advogada, goza
do privilégio de prisão
especial.
No julgamento
de ontem, a maioria dos 10
ministros presentes seguiu o voto
do ministro Sepúlveda Pertence,
segundo o qual não cabe habeas
corpus contra decisão do
Supremo. O ministro Marco
Aurélio, que era o relator do
processo, e ficou mais uma vez
sozinho, afirmou que concedia o
habeas, devido ao respeito que
tem pelo "devido processo
legal", mesmo em se tratando
de quem era e do clamor público.