- - - -- - - -- - - - - - - -- - - - - - - - - --Jornal do Commercio - Recife, 19 de março de 1998

ENERGIA ELÉTRICA
MP de energia cria mais um imposto e fortalece a Aneel

SÃO PAULO - A Medida Provisória que regulamenta o setor de energia elétrica do País fortalece ainda mais a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e cria um novo imposto, a ser pago por empresas de geração para fins de serviços públicos que se transformarem em produtores independentes de energia. O novo tributo será do valor de 2,5% da receita anual durante cinco anos, de acordo com o novo perfil definido sobre estudo da Coopers & Lybrand.

A Aneel poderá autorizar a construção de hidrelétricas ou termoelétricas com potencial inferior a 25 megawatts, sem licitação. Caberá à agência autorizar a comercialização de energia, inclusive de excedentes de autoprodutores, além da importação e exportação de energia e implantação de transmissão associada.

A MP também mantém um velho imposto, considerado inconstitucional: a Reserva Global de Reversão, que ganhou mais cinco anos de vida. Deve ser extinta somente ao final de 2002. Essas informações, confirmadas por especialistas, circula em um "paper" entre empresários da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A Eletrobrás, de acordo com a medida, poderá participar minoritariametne de empresas ou consórcios, titulares de concessão para geração e transmissão de energia, tendo em vista que venderá suas subsidiárias e continuará tendo vultuosos recursos financeiros a serem canalizados para estimular investimentos principalmente de geração e transmissão.

Diz ainda o "paper" que a contratação de energia entre concessionárias ou autorizadas deverá ocorrer separadamente do acesso e uso dos sistemas de transmissão e distribuição. As concessionárias ou autorizadas pagarão tarifa pela energia e tarifa pela transmissão, provavelmente superiores à atual tarifa única pela energia. O estudo diz ainda que as tarifas de geração, que obviamente tenderão a crescer, poderão não ser repassadas ao consumidor final na sua totalidade a critério da Aneel.

Um outro fato importante, relacionado no estudo sobre a MP, é o artigo que cria o Mercado Atacadista de Energia, no qual deverão ocorrer a compra e venda de energia. As definições por parte do governo deverão sair até setembro. Também será escolhida a figura do operador independente do sistema, que substituirá o grupo coordenador de operações interligadas e o grupo de planejamento de sistemas da Eletrobrás.


     

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