JUSTIÇA
Credicard
é condenada a pagar R$ 50 mil a
clienteA Justiça condenou,
mais uma vez, a administradora do
cartão de crédito Credicard em
ações impetradas por clientes.
Desta vez, as indenizações por
danos morais contra a Credicard
somam R$ 50 mil, mais as despesas
do processo e honorários. A
decisão foi do juiz Eloy
D'Almeida Lins, da 4ª Vara
Cível do Recife, com base em
denúncias feitas pelo
ex-secretário do Governo de
Pernambuco e ex-presidente da
Compesa, Julio Alcino Schettini
de Oliveira, e a mulher dele,
Newsi Rosa Pereira de Oliveira.
Na petição
encaminhada à Justiça pelo
advogado dos clientes da
Credicard consta que Julio
Schettini de Oliveira e a esposa
Newsi Oliveira - apesar de
cumprirem religiosamente suas
obrigações e efetuarem os
pagamentos nas datas fixadas por
cerca de 20 anos e sem jamais
terem atrasado ou mesmo parcelado
os pagamentos - passaram a
receber cobranças através de
ligações telefônicas
indelicadas e extratos com multas
e juros por uma compra realizada
- e igualmente paga na data
marcada (11 de outubro de 1996) -
no valor de R$ 541,08.
Diz, ainda, o
documento, que as duas vítimas
enviaram cópia do pagamento
efetuado, sendo comprovado,
inclusive, pela própria
Credicard, o recebimento da
correspondência, mas nem por
isso os seus nomes deixaram de
ser remetidos para uma lista de
maus pagadores, além deles terem
os seus cartões bloqueados.
O resultado,
acentua a petição, foi muita
vergonha e dores de cabeça
sofridas pelas vítimas, vistas a
partir de então como desonestas
quando tentavam comprar nas lojas
e tinham o cartão devolvido com
desconfiança e sorrisos
irônicos. Isso tudo,
principalmente, levando-se em
contra que Julio Shcettini fora,
durante muitos anos, um homem de
vida pública.
O Jornal do
Commercio tentou falar com a
direção ou o Departamento
Jurídico da Credicard sobre o
caso, mas não conseguiu. Apesar
das explicações dadas, os
funcionários que atendem a
ligação pelo número
0800-784411 afirmam não ter
autorização para transferir
telefonemas.
Em sua defesa
no processo, contudo, a Credicard
afirma que não teria feito o
lançamento do pagamento de Julio
e Newsi Oliveira em face do banco
que o recebeu não ter efetuado a
transferência dos valores, que a
cobrança em duplicata decorre da
impossibilidade da administradora
saber em quantas parcelas foi
efetuada a compra, e que a tese
de dano moral, sem repercussão
patrimonial, não seria
indenizável.