- - - - - - - -- - - - - - - -- - - - - - - - ---Jornal do Commercio - Recife, 22 de abril de 1998

JUSTIÇA

Credicard é condenada a pagar R$ 50 mil a cliente

A Justiça condenou, mais uma vez, a administradora do cartão de crédito Credicard em ações impetradas por clientes. Desta vez, as indenizações por danos morais contra a Credicard somam R$ 50 mil, mais as despesas do processo e honorários. A decisão foi do juiz Eloy D'Almeida Lins, da 4ª Vara Cível do Recife, com base em denúncias feitas pelo ex-secretário do Governo de Pernambuco e ex-presidente da Compesa, Julio Alcino Schettini de Oliveira, e a mulher dele, Newsi Rosa Pereira de Oliveira.

Na petição encaminhada à Justiça pelo advogado dos clientes da Credicard consta que Julio Schettini de Oliveira e a esposa Newsi Oliveira - apesar de cumprirem religiosamente suas obrigações e efetuarem os pagamentos nas datas fixadas por cerca de 20 anos e sem jamais terem atrasado ou mesmo parcelado os pagamentos - passaram a receber cobranças através de ligações telefônicas indelicadas e extratos com multas e juros por uma compra realizada - e igualmente paga na data marcada (11 de outubro de 1996) - no valor de R$ 541,08.

Diz, ainda, o documento, que as duas vítimas enviaram cópia do pagamento efetuado, sendo comprovado, inclusive, pela própria Credicard, o recebimento da correspondência, mas nem por isso os seus nomes deixaram de ser remetidos para uma lista de maus pagadores, além deles terem os seus cartões bloqueados.

O resultado, acentua a petição, foi muita vergonha e dores de cabeça sofridas pelas vítimas, vistas a partir de então como desonestas quando tentavam comprar nas lojas e tinham o cartão devolvido com desconfiança e sorrisos irônicos. Isso tudo, principalmente, levando-se em contra que Julio Shcettini fora, durante muitos anos, um homem de vida pública.

O Jornal do Commercio tentou falar com a direção ou o Departamento Jurídico da Credicard sobre o caso, mas não conseguiu. Apesar das explicações dadas, os funcionários que atendem a ligação pelo número 0800-784411 afirmam não ter autorização para transferir telefonemas.

Em sua defesa no processo, contudo, a Credicard afirma que não teria feito o lançamento do pagamento de Julio e Newsi Oliveira em face do banco que o recebeu não ter efetuado a transferência dos valores, que a cobrança em duplicata decorre da impossibilidade da administradora saber em quantas parcelas foi efetuada a compra, e que a tese de dano moral, sem repercussão patrimonial, não seria indenizável.


     

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