- - - -- - - -- - - - - - - -- - - - - - - - - --Jornal do Commercio - Recife, 22 de abril de 1998

LIMINAR
Estado evita prejuízo de R$ 100 mil por mês

A Procuradoria Geral do Estado acaba de evitar que os cofres públicos sofram um prejuízo de R$ 100 mil por mês. O órgão obteve do Supremo Tribunal Federal uma liminar suspendendo o recolhimento da arrecadação do Imposto de Renda a ser recolhido sobre os recursos que o Governo do Estado mantinha aplicado em fundos de investimentos financeiros.

A briga judicial começou no início do ano, quando a Receita Federal baixou uma resolução prevendo a incidência do IR sobre as aplicações em fundos de investimento do Estado. A mudança foi prevista através da lei 9.532/97. O governo do Estado então entrou com um pedido de liminar, argumentando que a lei fere o princípio da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 50 da Constituição Federal. Com a decisão, o STF acatou o entendimento de que a norma constitucional proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de cobrarem impostos uns dos outros sobre patrimônio, renda ou serviços.

A Secretaria da Fazenda informou que o Estado fará uma economia de R$ 300 mil com a liminar concedida pelo STF. O dinheiro deveria ser recolhido - obedecendo a Lei Federal 9.532/97 - referente aos meses de janeiro, fevereiro e março, período que as regras entraram em vigor. A lei determina a cobrança do imposto, inclusive, de pessoas jurídicas imunes e isentas.

Segundo o diretor adjunto da Diretoria de Controle do Tesouro Estadual, Ricardo Dantas, a maioria das operações financeiras do governo estadual está aplicada em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), Recibos de Depósitos Bancários (RDBs) e Fundos de Investimentos. "Nós antecipamos um prejuízo que poderia vir a acontecer", disse o diretor. Atualmente, o governo mantém aplicações no Bandepe e no Banco do Brasil. Como a maioria das operações era de resgate a médio prazo, não houve prejuízo.


     

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