LIMINAR
Estado
evita prejuízo de R$ 100 mil por
mêsA Procuradoria Geral do
Estado acaba de evitar que os
cofres públicos sofram um
prejuízo de R$ 100 mil por mês.
O órgão obteve do Supremo
Tribunal Federal uma liminar
suspendendo o recolhimento da
arrecadação do Imposto de Renda
a ser recolhido sobre os recursos
que o Governo do Estado mantinha
aplicado em fundos de
investimentos financeiros.
A briga
judicial começou no início do
ano, quando a Receita Federal
baixou uma resolução prevendo a
incidência do IR sobre as
aplicações em fundos de
investimento do Estado. A
mudança foi prevista através da
lei 9.532/97. O governo do Estado
então entrou com um pedido de
liminar, argumentando que a lei
fere o princípio da imunidade
tributária recíproca, prevista
no artigo 50 da Constituição
Federal. Com a decisão, o STF
acatou o entendimento de que a
norma constitucional proíbe a
União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios de
cobrarem impostos uns dos outros
sobre patrimônio, renda ou
serviços.
A Secretaria da
Fazenda informou que o Estado
fará uma economia de R$ 300 mil
com a liminar concedida pelo STF.
O dinheiro deveria ser recolhido
- obedecendo a Lei Federal
9.532/97 - referente aos meses de
janeiro, fevereiro e março,
período que as regras entraram
em vigor. A lei determina a
cobrança do imposto, inclusive,
de pessoas jurídicas imunes e
isentas.
Segundo o
diretor adjunto da Diretoria de
Controle do Tesouro Estadual,
Ricardo Dantas, a maioria das
operações financeiras do
governo estadual está aplicada
em Certificados de Depósitos
Bancários (CDBs), Recibos de
Depósitos Bancários (RDBs) e
Fundos de Investimentos.
"Nós antecipamos um
prejuízo que poderia vir a
acontecer", disse o diretor.
Atualmente, o governo mantém
aplicações no Bandepe e no
Banco do Brasil. Como a maioria
das operações era de resgate a
médio prazo, não houve
prejuízo.