- - - -- - - -- - - -- - - - - - - -- - - - - - --Jornal do Commercio - Recife, 21 de abril de 1998

IMPOSTO DE RENDA 98
Veja quem é obrigado a declarar IR

É obrigado a fazer declaração de renda neste ano quem recebeu rendimentos totais superiores a R$ 10.800,00 no ano passado. Quem teve renda total inferior a este valor deve apresentar declaração, caso tenha direito a restituição. Também deve declarar seus rendimentos quem pretende viajar para o exterior, pois o documento é exigido para a concessão de visto em alguns países.

A primeira novidade na declaração deste ano é a redução, de R$ 80 mil para R$ 40 mil, do limite mínimo para quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. A segunda novidade aconteceu no teto mínimo para a declaração de propriedade ou posse, sozinho ou com o cônjuge, de bens e direitos, inclusive de terreno referente a atividade rural, que foi reduzido de R$ 415 mil para R$ 80 mil.

Além de regularizar sua situação com a Receita Federal, o declarante também se habilitará a obter financiamento para a compra de imóvel ou de carro porque os bancos e as empresas de crédito exigem a apresentação da última declaração para avaliar o patrimônio do cliente.

Quem pretende viajar deve apresentar declaração porque as autoridades fiscais estrangeiras pedem o documento para verificar os dados pessoais do visitantes e avaliar se ele tem condições econômicas para se manter como turista, explica a supervisora.

Veja as demais situações em que é obrigatória a declaração de renda: - Quem teve, sozinho ou com o cônjuge, imóveis rurais com áreas que ultrapassam mil hectares; - apurou ganho de capital com a venda ou transferência de bens ou direitos em qualquer mês do ano passado; - realizou operações, inclusive futuras, em bolsas de valores ou de mercadorias em montante superior a mil reais; - no caso de rendimentos exclusivos da atividade rural.

Segundo o supervisor nacional do PIR, Luis Carlos Rocha de Oliveira, a Receita Federal recebeu 8.800.000 declarações no ano passado, das quais 3.700.000 eram de contribuintes isentos. Tiveram direito a restituição 3.800.000 declarantes e 1.300.000 foram obrigados a fazer pagamentos complementares ao imposto pago na fonte.

De acordo com o supervisor nacional, as reduções nos limites para a declaração de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e para a declaração de bens e direitos deverão incorporar cerca de 1.2 milhão de declarantes ao total de contribuintes contabilizados no ano passado. Ressalvando que seu cálculo é baseado na experiência de 1997, quando foi criado o formulário simplificado, o supervisor acredita que a maior parte deste novo contingente de declarantes deverá optar pelo simplificado por ser o mais fácil para quem vai apresentar declaração pela primeira vez.

ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS - Quem tiver dúvidas sobre qualquer aspecto da declaração deve procurar as unidades da Receita Federal mais próximas ou ligar para 0300 78 0300, número do serviço de telemarketing. O atendimento telefônico, pelo número 146, vai funcionar somente em abril, assim como o plantão para recebimento de declarações em disquete. A Receita também pode ser consultada via Internet pelo endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.


     

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