IMPOSTO DE RENDA 98
Fique
atento as opções para declarar
o ImpostoO contribuinte terá
até o dia 30 de abril para
entregar sua declaração de
renda no formulário
convencional, em disquete ou via
Internet. Não há diferença
entre os meios. Em qualquer um
deles, é importante estar atento
para as formas de declarar os
bens - apartamento, carro ou
ativos como ouro e ações -
principalmente porque, neste ano,
a Receita Federal tornou
novamente obrigatória a
atualização monetária do
patrimônio adquirido pelo
contribuinte até o final de
1995.
Declarantes com
saldo em conta corrente ou
aplicações financeiras - como
caderneta de poupança - com
valor inferior a R$ 140,00 estão
dispensados de declará-los. Este
valor é o limite máximo de
isenção estabelecido pela
Receita Federal. Também está
desobrigado de declarar renda
obtida no mercado financeiro o
contribuinte que possuir lotes de
ações de até R$ 1 mil por
empresa. Ou seja, a pessoa
física que detém R$ 500 em
ações do Banco do Brasil, R$
800 em papéis da Telebrás e R$
900 em ações da Petrobras não
é obrigado a declarar este
patrimônio. A mesma regra vale
para os que investem em ouro como
ativo financeiro: quem tiver até
R$ 1 mil, não precisa declarar.
O Leão exige a
declaração dos imóveis do
contribuinte, qualquer que seja o
valor deles. Os que possuem
apenas um imóvel cujo valor de
venda seja igual ou inferior a R$
440 mil e não tenham realizado
outra alienação de imóvel nos
últimos cinco anos estão
isentos de tributação na venda
deste bem. Ao declarar um
imóvel, o contribuinte precisa
usar o Demonstrativo da
Apuração dos Ganhos de Capital
- Alienação de Bem ou Direito.
Vale lembrar que é necessário
fazer a atualização do valor de
mercado.
A declaração
deste ano volta a incluir a
atualização monetária do
patrimônio do contribuinte, que
não foi exigida no ano passado.
O declarante tem que fazer uma
lista do patrimônio adquirido
até 31/12/95. O espaço para a
lista de bens está no espaço
"Situação em
31/12/1997". Ele é composto
por seis itens: valor do
patrimônio em 31/12/1994
(multiplicado pelo coeficiente
1,2246); atualização no
primeiro trimestre de 95 (valor
multiplicado por 1,2246);
atualização no segundo
trimestre (multiplicada por
1,1736); atualização no
terceiro trimestre (multiplicada
por 1,0955); atualização no
quarto trimestre (multiplicada
por 1,0421) e o valor do
patrimônio em janeiro de 1996
(multiplicado por 1,0000).