IMPOSTO DE RENDA 98
Multa
mínima continua sendo R$ 165,74O valor mínimo da multa
para quem entregar a declaração
depois do prazo continua sendo de
R$ 165,74, como no ano passado,
mesmo para quem não tem imposto
a pagar. A multa poderá ser
parcelada, mas com um limite de
seis cotas e juros de mora de
0,20%. A partir do segundo mês
de atraso, a multa de 1% passa a
ser cobrada acrescida da taxa
Selic, que é o juro do overnight
pago pelo Banco Central.
No caso de a
pessoa ter direito à
restituição num valor superior
ao da multa, a Receita Federal
calcula o valor da multa e o
deduz do imposto a ser devolvido.
Porém, quando a multa superar o
valor a restituir, o contribuinte
terá de pagar a diferença após
receber a notificação da
Receita.
Além da
redução nos limites mínimos
dos valores para a declaração
de bens e direitos, do cidadão
ou do casal, e para a
declaração de rendimentos
isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na
fonte, outra mudança importante
é a volta da atualização
monetária dos bens e direitos
adquiridos pelo contribuinte até
31/12/95.
Por fim, a
Receita Federal estabeleceu um
limite de R$ 2.400,00 para a
dedução das contribuições
para o Fapi.