- - - -- - - -- - - -- - - - - - - -- - - - - - --Jornal do Commercio - Recife, 21 de abril de 1998

IMPOSTO DE RENDA 98
Multa mínima continua sendo R$ 165,74

O valor mínimo da multa para quem entregar a declaração depois do prazo continua sendo de R$ 165,74, como no ano passado, mesmo para quem não tem imposto a pagar. A multa poderá ser parcelada, mas com um limite de seis cotas e juros de mora de 0,20%. A partir do segundo mês de atraso, a multa de 1% passa a ser cobrada acrescida da taxa Selic, que é o juro do overnight pago pelo Banco Central.

No caso de a pessoa ter direito à restituição num valor superior ao da multa, a Receita Federal calcula o valor da multa e o deduz do imposto a ser devolvido. Porém, quando a multa superar o valor a restituir, o contribuinte terá de pagar a diferença após receber a notificação da Receita.

Além da redução nos limites mínimos dos valores para a declaração de bens e direitos, do cidadão ou do casal, e para a declaração de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, outra mudança importante é a volta da atualização monetária dos bens e direitos adquiridos pelo contribuinte até 31/12/95.

Por fim, a Receita Federal estabeleceu um limite de R$ 2.400,00 para a dedução das contribuições para o Fapi.


     

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