- - - -- - - -- - - -- - - - - - - -- - - - - - --Jornal do Commercio - Recife, 21 de abril de 1998

IMPOSTO DE RENDA 98
Cuidados ao informar sobre bens de herança

A declaração de bens de pessoa falecida, que deve ser indicada no campo "espólio", é obrigatória quando existem bens a serem inventariados. É preciso fazer a declaração relativa aos rendimentos recebidos no ano-base até a data da morte e, depois, no ano posterior à conclusão do inventário e do formal de partilha dos bens, que serão incluídos nas declarações dos herdeiros até sua venda. Segundo a Receita Federal, a declaração deve ser feita no nome do falecido, com o endereço do inventariante, que indicará seu nome e CPF na declaração.


     

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