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-- - - - - - --Jornal
do Commercio - Recife, 21 de abril de 1998
IMPOSTO DE RENDA 98 Cuidados
ao informar sobre bens de
herança
A declaração de bens
de pessoa falecida, que deve ser
indicada no campo
"espólio", é
obrigatória quando existem bens
a serem inventariados. É preciso
fazer a declaração relativa aos
rendimentos recebidos no ano-base
até a data da morte e, depois,
no ano posterior à conclusão do
inventário e do formal de
partilha dos bens, que serão
incluídos nas declarações dos
herdeiros até sua venda. Segundo
a Receita Federal, a declaração
deve ser feita no nome do
falecido, com o endereço do
inventariante, que indicará seu
nome e CPF na declaração.