- - - -- - - -- - - -- - - - - - - -- - - - - - --Jornal do Commercio - Recife, 21 de abril de 1998

IMPOSTO DE RENDA 98
Lucro com ação precisa ser declarado

Os ganhos líquidos com ações negociadas em bolsa inferiores a R$ 4.143,50 estão isentos da tributação. É preciso frisar que neste caso as ações devem ser declaradas - mas não são tributadas - enquanto no caso de valores até R$ 1 mil elas não precisam sequer entrar na declaração. É aplicado o mesmo critério para os investimentos em ouro.

Os rendimentos dispensáveis de declaração requerem um tratamento especial. Para isto, existem formulários específicos. Quem operou com renda variável - como ouro, ações e mercado de opções - deve preencher o Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável. Quem investiu nestes mercados é obrigado a declarar mesmo que tenha tido prejuízo. Vale lembrar ainda que a alíquota para tributação destes investimentos é de 10%.


     

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