IMPOSTO DE RENDA 98
Prazo
para quem vive no exteriorPara os brasileiros
residentes no país, 30 de abril.
Para os brasileiros que moram no
exterior há menos de 12 meses e
não deram baixa no CIC junto à
Receita Federal, 30 de maio.
Estes são os prazos para a
entrega da declaração de renda.
No dia da entrega, o contribuinte
não deve esquecer de apresentar
um documento de identificação,
caso contrário o seu formulário
será recusado.
O contribuinte
receberá uma cópia do recibo de
entrega, que acompanha o
formulário para ser carimbado
pelo receptor do documento - no
caso do disquete, o comprovante
é impresso automaticamente no
final do programa. Não é
preciso anexar os comprovantes de
rendimentos, mas é necessário
guardá-los por cinco anos, assim
como os comprovantes de
pagamentos a terceiros.
O declarante
que tiver imposto a pagar poderá
fazê-lo em até seis parcelas.
Quem tiver que pagar R$ 10,00,
ficará dispensado de fazê-lo.
Quem tiver que pagar entre R$
10,00 e R$ 100,00, terá que
fazê-lo em cota única, no dia
30/04/98. Quem tiver que pagar
mais de R$ 100,00, poderá
parcelar o pagamento em até seis
cotas se o valor das parcelas for
igual ou maior que R$ 50,00.
Neste caso, a primeira parcela
também terá que ser até o dia
30/04. A segunda será paga em
29/05; a terceira, em 30/06; a
quarta, em 30/07; a quinta, em
30/08, e a última, em 30/09.
Vale lembrar
que o horário especial de
atendimento dos bancos,
normalmente adotado no último
dia, vale apenas para os
formulários. Quem tem imposto a
pagar tem de quitá-lo antes, no
expediente bancário normal,
mesmo sem entregar a
declaração. O pagamento deve
ser feito em um documento de
arrecadação federal (DARF),
adquirido em papelarias, e que
deve ser preenchido com os dados
do contribuinte.