-- - -- - - -- - - -- - - -- - - -- - - -- - - -Jornal do Commercio - Recife, 22 de março de 1998

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Pacote fiscal complica declaração de empresas

por ANA ARAGÃO

A Receita Federal está preocupada com a declaração de ajuste das pessoas jurídicas. Com o pacote fiscal de outubro, uma série de modificações foram criadas. A principal delas é o fim da dispensa de declaração para as empresas que não estavam em atividade em 97. Esta alteração criou uma espécie de "formulário verde" para as pessoas jurídicas, ou seja, um formulário simplificado que pede as informações básicas sobre o contribuinte.

"As empresas que funcionaram por um período em 97, mas encerraram suas atividades também no ano passado não se encaixam no conceito de inatividade", destaca o gestor de Tributação da 4ª Região Fiscal, Fernando Farias. A falta da declaração vai transformar a empresa em omissa diante da Receita Federal, o que vai implicar em multa de R$ 414,35, que pode ser dobrada em casos de reincidência.

Os sócios de empresas que não sejam consideradas inativas também são obrigados a fazer declaração de Imposto de Renda. Este é um dos requisitos que obrigam a pessoa física a fazer declaração de rendimento e foi criado com o pacote fiscal de outubro. Nos casos das micro ou pequenas empresas, os valores pagos aos sócios também isentos, exceto os relativos à pro-labore, aluguéis, ou serviços prestados.

Todos os formulários para as pessoas jurídicas, inclusive os simplificados, estão em meio magnético, ou seja, em disquetes ou Internet. Apenas as empresas optantes pelo Simples poderão usar o documento impresso. Estes contribuintes estão fazendo sua primeira declaração de imposto de renda este ano. Farias lembra que este será um documento meramente informativo, "pois o Simples é pago mensalmente e substitui vários tributos federais".

ISENTAS - O pacote fiscal também mudou a legislação de empresas imunes, ou seja aquelas pessoas jurídicas que são dispensadas do Imposto de Renda, por força da Constituição. A partir deste ano, as empresas devem preencher alguns pré-requisitos para serem consideradas imunes - não remunerar seus dirigentes pelos serviços prestados, por exemplo. Todos os detalhes estão no manual que faz parte do disquete-programa.


 

 

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