- - - - -- - - - - - - -- - - - - - - - --Jornal do Commercio - Recife, 24 de dezembro de 1998

ÍNDIO INCENDIADO
Matadores de Galdino podem ter outro julgamento

BRASÍLIA - Os jovens acusados da morte do índio Galdino dos Santos, em abril de 1997, poderão ser submetidos a júri popular. Um parecer da Subprocuradoria-Geral da República sugeriu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decida pelo julgamento dos rapazes por homicídio doloso e não por lesão corporal, como foi determinado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal.

Inicialmente, os quatro rapazes envolvidos foram acusados de homicídio triplamente qualificado. A juíza responsável pelo caso no Tribunal do Júri do TJ decidiu, posteriormente, pelo julgamento por lesão corporal seguida de morte. O caso foi parar no STJ porque o Ministério Público (MP) do Distrito Federal entrou com recurso contra essa decisão.

O STJ deverá avaliar o processo em fevereiro. Sempre que vai apresentar um relatório e voto, o ministro do STJ pede um parecer ao MP. Em geral, o documento é levado em consideração no momento da análise do caso. O subprocurador-geral da República, Eitel Santiago de Brito Pereira, recomenda o julgamento dos jovens por homicídio culposo.

 




   

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