- - - -- - - - - - - -- - - - -- - - ---Jornal do Commercio - Recife, 24 de dezembro de 1998

CASO MARIA DO CARMO
Parentes levam cesta de Natal e esperam libertação

O procurador Luiz Fernando Dias dos Santos passou a tarde na companhia da esposa, dos filhos e de vários parentes e amigos que foram visitá-lo, ontem, no Regimento de Polícia Montada Dias Cardoso, onde está preso desde a última segunda-feira. Como a Justiça ainda não se pronunciou em relação ao pedido de relaxamento de prisão, o clima era de confraternização natalina. "Nossa esperança é de que ele passe o Natal conosco. Nós trouxemos uma cesta de Natal, mas vamos aguardar a decisão do juiz. Quem sabe ele poderá abri-la em casa, na companhia de toda a família", declarou a esposa de Luiz Fernando, Teresa Cristina Fonseca.

A filha mais velha do segundo casamento do procurador, Marina Dias dos Santos, disse que estava revoltada com a condenação porque foi cometida uma grande injustiça. "Ficou provado que ele era inocente, mas muitos termos eram técnicos e de difícil entendimento para os jurados. Para Maria do Carmo, foi mais fácil defender sua versão porque ela é baseada em fatos emocionais e não provas concretas", justificou.

Ontem, o juiz José Roberto Moreira ainda não havia se pronunciado sobre o pedido de relaxamento da prisão do procurador. Ele disse que a petição foi encaminhada para o promotor Manoel Maia. "Acho que o pedido só deverá ser julgado no dia 1º de fevereiro, com o retorno das atividades do Judiciário. Não acredito que esse seja um caso de urgência que precise ser analisado pelo juiz de plantão, durante as férias forenses. Além disso, a competência para decidir sobre o assunto é do juiz que presidiu o julgamento", explicou.

O advogado Bóris Trindade afirmou que vai solicitar que o relaxamento da prisão seja julgado pelo juiz de férias, assim que o Fórum de Jaboatão dos Guararapes volte a funcionar, no dia 4 de janeiro. "O juiz está equivocado de que a competência para julgar esse caso seja apenas dele. Além disso, é óbvio que a privação de liberdade de uma pessoa é caso de urgência e deve ser julgado o mais rápido possível".


     

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