- - -- - - - - - - -- - - - - - - - --Jornal do Commercio - Recife, 24 de dezembro de 1998

ISENTOS II
Optantes do Simples terão de recalcular suas contribuições

As empresas que aderiram ao Simples, o imposto simplificado de micro e pequenas empresas, sem a aprovação do pedido terão que refazer os cálculos relativos as suas contribuições tributárias. O problema surgiu com a exclusão de cerca de oito mil empresas do cadastro do Simples da 4ª região fiscal, composta por Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraíba. As empresas foram cortadas por não se enquadrarem na classificação de empresas de pequeno porte. A exigência é ter faturamento entre R$ 120 mil e R$ 720 mil.

Assim, as empresas que tiverem seus pedidos negados, serão obrigadas a retroagir suas contribuições até o início da adesão, fazendo os cálculos em cima do lucro real, através de levantamento contábil, lucro presumido ou lucro arbitrado. Nesses dois últimos, a empresa estima seu lucro para recolher as contribuições devidas. De acordo com o gestor de tributação da 4ª Região Fiscal da Receita Federal, Fernando Farias, na prática a contribuição vai funcionar como o Imposto de Renda retido na fonte, onde, após o levantamento do débito, o contribuinte abate o recolhido antecipadamente e dá início ao pagamento do saldo restante, ou se for o caso procura a restituição.

RECURSO - Antes de providenciar os novos cálculos, cabe as empresas recorrem da exclusão, caso acreditem preencher os requisitos para a inclusão no Simples. Para isso, a Receita está dando um prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação do Fisco.

O imposto simplificado foi criado para diminuir a carga tribuária incidente sobre a operação de pequenos empreendimentos. Com o Simples, são substituídas as contribuições para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Cofins, PIS/Pasep, além de ICMS e ISS, nos Estados e municípios que tenham firmado convênios com o Fisco Federal. A simplificação proposta às microempresas, além de facilitar a contribuição com o recolhimento em cima de uma única alíquota, reduz seus gastos já que não há a exigência da apresentação de relatórios contábeis, deixando o pequeno empresário livre para contratar ou não assessoria de contabilidade.


     

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