ISENTOS II
Optantes
do Simples terão de recalcular
suas contribuiçõesAs empresas que aderiram
ao Simples, o imposto
simplificado de micro e pequenas
empresas, sem a aprovação do
pedido terão que refazer os
cálculos relativos as suas
contribuições tributárias. O
problema surgiu com a exclusão
de cerca de oito mil empresas do
cadastro do Simples da 4ª
região fiscal, composta por
Pernambuco, Rio Grande do Norte e
Paraíba. As empresas foram
cortadas por não se enquadrarem
na classificação de empresas de
pequeno porte. A exigência é
ter faturamento entre R$ 120 mil
e R$ 720 mil.
Assim, as
empresas que tiverem seus pedidos
negados, serão obrigadas a
retroagir suas contribuições
até o início da adesão,
fazendo os cálculos em cima do
lucro real, através de
levantamento contábil, lucro
presumido ou lucro arbitrado.
Nesses dois últimos, a empresa
estima seu lucro para recolher as
contribuições devidas. De
acordo com o gestor de
tributação da 4ª Região
Fiscal da Receita Federal,
Fernando Farias, na prática a
contribuição vai funcionar como
o Imposto de Renda retido na
fonte, onde, após o levantamento
do débito, o contribuinte abate
o recolhido antecipadamente e dá
início ao pagamento do saldo
restante, ou se for o caso
procura a restituição.
RECURSO -
Antes de providenciar os novos
cálculos, cabe as empresas
recorrem da exclusão, caso
acreditem preencher os requisitos
para a inclusão no Simples. Para
isso, a Receita está dando um
prazo de 30 dias, contados a
partir do recebimento da
notificação do Fisco.
O imposto
simplificado foi criado para
diminuir a carga tribuária
incidente sobre a operação de
pequenos empreendimentos. Com o
Simples, são substituídas as
contribuições para o Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica,
Cofins, PIS/Pasep, além de ICMS
e ISS, nos Estados e municípios
que tenham firmado convênios com
o Fisco Federal. A
simplificação proposta às
microempresas, além de facilitar
a contribuição com o
recolhimento em cima de uma
única alíquota, reduz seus
gastos já que não há a
exigência da apresentação de
relatórios contábeis, deixando
o pequeno empresário livre para
contratar ou não assessoria de
contabilidade.