AÇUCAR
Justiça
seqüestra estoque de sete usinasA Justiça seqüestrou
ontem aproximadamente 50 mil
toneladas de açúcar que estavam
no terminal açucareiro do
Sindicato da Indústria do
Açúcar e do Álcool de
Pernambuco (Sindaçúcar),
localizado no Porto do Recife. O
seqüestro ocorreu em obediência
ao despacho do juiz da 9ª Vara
Cível do Recife, Jorge Américo
Pereira de Lira, que determinou
que os estoques existentes das
usinas Bulhões, Barão de
Suassuna, Bom Jesus, Cruangi,
Pumaty e Salgado fossem
seqüestrados.
O despacho do
juiz foi expedido na última
segunda-feira. O seqüestro
determinado pela Justiça ocorreu
porque as sete usinas não
cumpriram um contrato na qual se
comprometiam em fornecer
aproximadamente 70 mil toneladas
de açúcar para as trades
Czarnikow Rionda Sugar Trading,
com sede em Nova York, e a
Sucden, que tem sede em Paris.
"Foi
seqüestrado tudo que está
dentro do terminal açucareiro e,
a partir de agora, o açúcar só
poderá sair do local caso não
pertença as sete usinas que
estão sendo questionadas",
informou o advogado Demócrito
Laurindo de Albuquerque, que
está defendendo a Perpart
Participações, empresa de
fomento econômico do Governo do
Estado, que entrou com uma ação
judicial contra as sete empresas.
Segundo ele, as usinas deverão
informar a Justiça a quantidade
de produto que têm naquele
armazém.
A operação do
seqüestro do açúcar foi
demorada porque o responsável
pelo terminal do Sindaçúcar
não quis assinar, de imediato,
um documento informando a
quantidade de açúcar existente
no local.
A ação da
Justiça teve sua origem num
requerimento que a Perpart
Participações encaminhou à
Justiça, dizendo que algumas
usinas estocavam açúcar no
terminal açucareiro. Com isso, o
juiz determinou que os oficiais
de justiça fossem até lá para
checar as informações.
Ainda ontem, os
advogados da Perpart e os
oficiais de justiça das sete
comarcas onde as usinas estão
instaladas também foram checar a
quantidade de açúcar existentes
nos estoques das empresas. Até
às 19h de ontem, ainda não
tinha sido divulgado o resultado
dessa operação.
As usinas têm
um prazo de 30 dias para chegar a
um consenso com a Perpart. Caso
isso não aconteça, elas terão
que arcar com o pagamento de uma
multa diária de R$ 100 mil. Com
o início das férias forenses
hoje, a ação impetrada pela
Perpart Participações passará
a ser acompanhada pelo juiz de
plantão da 9ª Vara Cível.