- - -- - - - - - - -- - - - - - - - --Jornal do Commercio - Recife, 24 de dezembro de 1998

AÇUCAR
Justiça seqüestra estoque de sete usinas

A Justiça seqüestrou ontem aproximadamente 50 mil toneladas de açúcar que estavam no terminal açucareiro do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco (Sindaçúcar), localizado no Porto do Recife. O seqüestro ocorreu em obediência ao despacho do juiz da 9ª Vara Cível do Recife, Jorge Américo Pereira de Lira, que determinou que os estoques existentes das usinas Bulhões, Barão de Suassuna, Bom Jesus, Cruangi, Pumaty e Salgado fossem seqüestrados.

O despacho do juiz foi expedido na última segunda-feira. O seqüestro determinado pela Justiça ocorreu porque as sete usinas não cumpriram um contrato na qual se comprometiam em fornecer aproximadamente 70 mil toneladas de açúcar para as trades Czarnikow Rionda Sugar Trading, com sede em Nova York, e a Sucden, que tem sede em Paris.

"Foi seqüestrado tudo que está dentro do terminal açucareiro e, a partir de agora, o açúcar só poderá sair do local caso não pertença as sete usinas que estão sendo questionadas", informou o advogado Demócrito Laurindo de Albuquerque, que está defendendo a Perpart Participações, empresa de fomento econômico do Governo do Estado, que entrou com uma ação judicial contra as sete empresas. Segundo ele, as usinas deverão informar a Justiça a quantidade de produto que têm naquele armazém.

A operação do seqüestro do açúcar foi demorada porque o responsável pelo terminal do Sindaçúcar não quis assinar, de imediato, um documento informando a quantidade de açúcar existente no local.

A ação da Justiça teve sua origem num requerimento que a Perpart Participações encaminhou à Justiça, dizendo que algumas usinas estocavam açúcar no terminal açucareiro. Com isso, o juiz determinou que os oficiais de justiça fossem até lá para checar as informações.

Ainda ontem, os advogados da Perpart e os oficiais de justiça das sete comarcas onde as usinas estão instaladas também foram checar a quantidade de açúcar existentes nos estoques das empresas. Até às 19h de ontem, ainda não tinha sido divulgado o resultado dessa operação.

As usinas têm um prazo de 30 dias para chegar a um consenso com a Perpart. Caso isso não aconteça, elas terão que arcar com o pagamento de uma multa diária de R$ 100 mil. Com o início das férias forenses hoje, a ação impetrada pela Perpart Participações passará a ser acompanhada pelo juiz de plantão da 9ª Vara Cível.


     

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