-- - - - - - - -- - - - - - - - - - - -Jornal do Commercio - Recife, 24 de dezembro de 1998

TRANSPORTE
TRF confirma tráfego de lotações no interior

O presidente do Tribunal Regional Federal, Francisco Falcão, confirmou ontem a liberação do transporte alternativo de passageiros no interior do Estado. Anteontem, o juiz da 10ª Vara de Justiça Federal, Edvaldo Batista da Silva Júnior, autorizou a circulação dos veículos nos municípios interioranos atendendo pedido do Sindicato das Empresas de Transporte (Setrans), mas em seu despacho fez uma ressalva proibindo que os "loteiros" apanhassem passageiros durante o trajeto. O presidente do TRF considerou a medida "inócua" e decidiu liberar integralmente o tráfego na região.

"Porém é uma decisão provisória. A matéria será apreciada quanto ao mérito pelo juiz da 10ª Vara", explicou Falcão. Ele disse que o processo só deverá tramitar em fevereiro após o período de recesso na Justiça. O magistrado lembrou que o transporte alternativo continua proibido na Região Metropolitana do Recife porque as empresas de ônibus e o metrô oferecem bons serviços à comunidade e a circulação de kombis representa concorrência desleal. "Nas outras regiões esse tipo de transporte é essencial".

Contudo, os veículos estão proibidos de entrar na RMR. "Os motoristas só podem conduzir os passageiros até o limite do Grande Recife". A liberação foi publicada ontem e o TRF enviou ofício aos órgãos de fiscalização para cumprimento da determinação.


     

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