- - - - - - - -- - - - - - - -- - - - - - - - --Jornal do Commercio - Recife, 26 de junho de 1998

SEM OPÇÃO II
Ministro do STF recomenda que os servidores aceitem o acordo

BRASÍLIA - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ilmar Galvão recomendou, ontem, aos servidores civis do Poder Executivo que aceitem as condições apresentadas pelo Governo sobre o pagamento parcial do reajuste de 28,86%, concedido aos militares em 1993. "O mau acordo é sempre melhor do que uma grande vitória na Justiça. Isso é uma verdade, infelizmente". O ministro fez a recomendação por causa da demora na tramitação das ações judiciais. "Um ano, no Judiciário, corresponde a um dia".

O Governo deve editar medida provisória autorizando a concessão parcial do índice e o parcelamento dos atrasados em 80 meses, a partir de janeiro de 1999. O período equivale a pouco mais de seis anos. Galvão disse que, além da lentidão no processo judicial, o servidor que ajuizar ação de cobrança terá de aguardar a inclusão de precatórios no Orçamento do ano seguinte, sem a garantia de receber no prazo previsto. O ministro afirmou que os servidores que entrarem agora com ação de cobrança não poderão receber as seis primeiras parcelas retroativas, de janeiro a julho de 1993.




   

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