- - - - - - - -- - - - - - - -- - - - -- - - ---Jornal do Commercio - Recife, 26 de junho de 1998

FRAUDE II
Marca do botijão precisa ser igual à escrita no lacre

O fiscal em Pernambuco do Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), Washington Seype, alerta que o consumidor deve ficar de olhos bem abertos ao comprar um botijão de gás. "É preciso observar se a marca do botijão (normalmente em alto relevo) é idêntica ao lacre", orienta. "No caso de um sinistro, a não-identificação do botijão pode dificultar a abertura de um processo favorável à vítima porque ele não saberá a que empresa pertence".

O alerta de Seype respalda o que diz a Ultragaz, autora da denúncia contra a Butano. Segundo a direção da empresa, já aconteceu de um cliente reclamar de vazamento num botijão da Ultragaz. Só que, de acordo com a direção, quando foi feita uma verificação, descobriu-se que o mesmo havia sido comprado num caminhão da Butano. Nesses casos, o cliente precisa da certeza para poder reclamar.

Seype lembra que o descumprimento de normas de comercialização do gás é passível de aplicação de multas à empresa infratora. O valor da penalidade pode ir de 308 Ufirs até 30.850 Ufirs. O DNC faz fiscalizações periódicas, atua através de denúncias e abre processos administrativos.


     

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