CASAMENTO
III
Confira
os caminhos legais para
oficializar a uniãoO autor da frase
"casar é fácil, difícil
é separar" deve ser um
solteirão convicto. Findar uma
relação perante a lei é,
claro, desgastante e complicado,
mas trocar as alianças douradas
também não é tarefa das mais
fáceis. Senão vejamos: quem
pretende se casar precisa, antes
de tudo, se habilitar. Isso quer
dizer que é preciso levar
documentos como certidão de
nascimento ou prova equivalente,
declaração de residência, de
domicílio e, se o casal tiver
menos de 21 anos, consentimento
dos pais ou responsáveis.
Após
apresentar a papelada, é
necessário que duas testemunhas
declarem não estar contra a
união do casal. Caso algum dos
dois tenha residido a maior parte
de um ano em outro estado, terá
que apresentar uma prova de que
não está impedido de casar.
Divorciados, viúvos ou aqueles
que tiveram o casamento anulado
também precisam apresentar
documentação que comprove a
atual situação.
Todos os
papéis são analisados por um
promotor, que esmiuça caso por
caso para checar se não existe
nenhum problema legal que impeça
a união. Feito isso, é preciso
esperar pelos editais de
proclama, que permanecem durante
15 dias afixados no cartório
onde será celebrado o casamento
civil ou são publicados nos
jornais da cidade. "Tudo
isso é para que a população
tome ciência desse
casamento", explica a juíza
substituta Paula Maria Malta
Teixeira, da 3ª vara de família
do Fórum Tomaz de Aquino. Caso
não surja uma pessoa contrária
à união, o oficial atesta que o
casal está habilitado para casar
dentro de três meses. Se, dentro
desse prazo, a união não for
celebrada, os pombinhos terão
que realizar a empreitada
burocrática outra vez.
QUEM NÃO
PODE - Se Woody Allen e Mia
Farrow vivessem no Brasil, ela
certamente estaria rindo à toa.
O casamento de Soon-In e Allen
não seria permitido de acordo
com o Código Civil Brasileiro,
que é bastante claro ao afirmar:
"É impedido o casamento de
adotante com o cônjuge do
adotado e do adotado com o
cônjuge do adotante"
(artigo 376).
Também é
vedado o casamento entre o
sobrevivente e o condenado que
tenha sido mentor ou participado
do mal feito ao sobreviente,
além de viúvas que tenham
filhos do cônjuge falecido e
ainda não tenham preparado
inventário e partilhado os bens
do casal. Ainda viúvas: elas
não podem se unir legalmente
até 10 meses após a morte do
marido. O mesmo vale para a
mulher que tenha anulado o
casamento. (F.M.)