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POLÍTICA MONETÁRIA IX
Consumidores entram na Justiça para derrubar variação cambial

por CARLOS ANDRÉ CARVALHO

Os advogados Humberto Fazio e André Granja Ferreira estão ingressando hoje em juízo com mais de dez pedidos de liminar alterando a cláusula dos contratos de financiamento de bens através da variação cambial do dólar para real, corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Assim como advogados de cidades como Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre, Fazio e Ferreira estão se apoiando na Constituição e no Código de Defesa do Consumidor para conseguirem as liminares.

Os dois advogados também estão requerendo, judicialmente, a extração de novos boletos, em real, pelas financeiras. Caso o juiz não conceda esta última, os advogados pedem a extração de guias de depósito em consignação judicial nos valores pagos em dezembro, corrigidos pelo INPC. Com isso, evita-se que os consumidores que entraram na Justiça se tornem inadimplentes. "Nada impede que, aqueles que já pagaram o mês de janeiro pela cotação do dólar, quando ganharem a ação possam requerer a diferença paga", lembra Fazio.

O decreto 857, de 1969, consolidado pelo 9069, de 1995, em seu Artigo 1º, diz que "são nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que, exeqüíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, moeda estrangeira ou por alguma forma recusem, nos seus efeitos, o curso legal do cruzeiro" (moeda brasileira da época).

Já o artigo 6º, inciso 5º do Código de Defesa do Consumidor deixa claro que "são direitos do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas". O fato superveniente, neste caso, seria a alta desvalorização do real em relação à moeda norte-americana.

INSATISFAÇÃO - O ex-militar Fábio Guimarães Nunes Machado é um dos consumidores insatisfeitos com as propostas de renegociação das empresas de arrendamento mercantil que está, através dos advogados Fazio e Ferreira, entrando na Justiça para anular a cláusula que corrige as prestações utilizando o dólar como indexador. Ele comprou um carro da Fiat, modelo Uno Mille, pela Fináustria. Pagou um sinal de R$ 1,5 mil e financiou o restante em 36 parcelas de US$ 209, das quais só quitou seis.

Com a desvalorização do real, a Fináustria propôs uma renegociação que Fábio Guimarães Nunes Machado não achou justa. "Eles querem diminuir a quantidade de dólares de todas as prestações e prolongar as parcelas. Desse jeito, eu não vou terminar de pagar o carro nunca", reclama ele. Pelos cálculos de Fábio, aceitando a proposta da Fináustria, terminaria pagando o valor de três veículos. "Quando eu comprei o carro ele valia R$ 6,5 mil. Hoje, não vale nem R$ 5 mil", calcula.

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Jornal do Commercio
Recife - 03.02. 99