LG_jc.gif (3670 bytes)

COMPORTAMENTO V
Senado brasileiro vai formular código de ética

A discussão é política, e interessa em cheio às famílias em frente ao aparelho de televisão na sala de estar. A partir de setembro, o Senado brasileiro dá início aos trabalhos da Subcomissão Permanente de Análise da Qualidade da Programação de Rádio e Televisão. A idéia é promover debates constantes para que seja formulado, num futuro próximo, um código de ética para a televisão brasileira.

"A mídia tem um papel que chega a ser muito maior que o da família, da igreja e da escola, na formação dos valores do jovem brasileiro. Não se pode ignorar este fenômeno", diz o presidente da subcomissão, senador Pedro Simon. "A televisão no Brasil é uma concessão pública e devem cumprir com as normas constitucionais que exigem programação relevante do pnto de vista social", completa.

A necessidade de se criar um código que, de certa forma, discipline a qualidade da programação já é reconhecida inclusive pelos proprietários de emissoras, principais interessados no lucro que a audiência dos programas "apelativos" proporciona. Um bom indício é o diálogo que vem sendo mantido com os empresários de televisão com o ministro da Comunicações, Pimenta da Veiga, e com o secretário Nacional de Direitos Humanos, José Gregori, para discutir o possível código. "Não se trata de censura, o que ocorre é que a programação não pode ter como orientação apenas o Ibope. É preciso um conselho com vários setores da sociedade para se estabelecr um consenso. Por enquanto não há idéia de como seria formulado esse conceito, sabe-se que ele precisa existir", diz o senador.

A promotora de Justiça da Infância e da Adolescência do Ministério Público de Pernambuco Thereza Cláudia de Moura Souto, que recebeu a petição no caso da filha do evengélico pernambucano, é mais uma a engrossar o coro dos favoráveis a criação de um código de ética para a TV. "Sempre se confunde um controle da programação com censura. Uma coisa é censura política ou ideológica, outra é criar mecanismos para que não haja a deformação das mentes infanto-juvenis através de um série de informações erradas", diz.

MAIS LEIS - A promotora lembra que a própria Constituição Brasileira, em seu artigo 221, reza que as emissoras de rádio e TV brasileiras devem priorizar programas educativos, artísticos, culturais e informativos. Embora vagos, os princípios fornecem diretrizes a serem seguidas. Até a defesa da pessoa e da família em função da transgressão do artigo 221 está prevista pela Constituição. Mas, como boa parte dos artigos constitucionais, este necessita, para a sua execução, da criação de uma lei federal complementar. "Não se sabe que interesses existem no Brasil para que esses artigos da Constituição ainda não tenham sido regulamentados, o que tornaria mais claro do ponto de vista da aplicação, as prerrogativas do caráter educacional e cultural da programação", diz. (B.A.)

_________________________________________


Jornal do Commercio
Recife - 01.08.99
Domingo