- - - -- - - - - - - -- - - - -- - - ---Jornal do Commercio - Recife, 06 de janeiro de 1999

JUSTIÇA
Juiz ordena pagamento de gratificação

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Estadual, Alexandre Pimentel, deu um prazo de 24 horas para que o diretor de Finanças do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Aldo Ribeiro, cumprisse a sentença judicial que determina o pagamento da gratificação de incentivo a 194 servidores do tribunal. O prazo se encerrou no final da tarde de ontem, mas a determinação não foi cumprida porque o diretor alegou não ter competência legal para executar a medida. Ribeiro expediu um ofício para o juiz, explicando os motivos do descumprimento, além de comunicar o fato ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Etério Galvão.

Diante da atitude do diretor, o presidente da Associação dos Servidores do tribunal, Ganges Bartolomeu, disse que hoje vai procurar o juiz de plantão da Capital para solicitar que seja expedido o mandado de prisão de Aldo Ribeiro por descumprimento de uma determinação judicial. "Não vamos aceitar que uma sentença seja ignorada dessa forma. Caso ele insista nessa posição, terá que responder por crime de responsabilidade, de acordo com o que está previsto na própria lei", observou Ganges.

Ele explicou que os servidores já conseguiram assegurar, junto ao Supremo Tribunal Federal, o direito de receber a gratificação de 100% sobre os vencimentos, mas o tribunal se recusa a cumprir a determinação. "Até o Ministério Público já deu um parecer confirmando a competência do diretor-financeiro em relação ao cumprimento dessa medida", criticou o presidente da associação.

Segundo a assessoria do tribunal, pela legislação, cabe exclusivamente ao desembargador Etério Galvão determinar ou conceder qualquer vantagem financeira aos funcionários do Judiciário. A gratificação de incentivo sobre os vencimentos vinha sendo paga até 1993. A partir de então passou a ser calculada sobre o salário-base dos servidores, que se sentiram prejudicados e recorreram à Justiça para reaver o direito perdido.


     

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