JUSTIÇA
Juiz
ordena pagamento de
gratificaçãoO juiz da 1ª Vara da
Fazenda Estadual, Alexandre
Pimentel, deu um prazo de 24
horas para que o diretor de
Finanças do Tribunal de Justiça
de Pernambuco, Aldo Ribeiro,
cumprisse a sentença judicial
que determina o pagamento da
gratificação de incentivo a 194
servidores do tribunal. O prazo
se encerrou no final da tarde de
ontem, mas a determinação não
foi cumprida porque o diretor
alegou não ter competência
legal para executar a medida.
Ribeiro expediu um ofício para o
juiz, explicando os motivos do
descumprimento, além de
comunicar o fato ao presidente do
Tribunal de Justiça,
desembargador Etério Galvão.
Diante da
atitude do diretor, o presidente
da Associação dos Servidores do
tribunal, Ganges Bartolomeu,
disse que hoje vai procurar o
juiz de plantão da Capital para
solicitar que seja expedido o
mandado de prisão de Aldo
Ribeiro por descumprimento de uma
determinação judicial.
"Não vamos aceitar que uma
sentença seja ignorada dessa
forma. Caso ele insista nessa
posição, terá que responder
por crime de responsabilidade, de
acordo com o que está previsto
na própria lei", observou
Ganges.
Ele explicou
que os servidores já conseguiram
assegurar, junto ao Supremo
Tribunal Federal, o direito de
receber a gratificação de 100%
sobre os vencimentos, mas o
tribunal se recusa a cumprir a
determinação. "Até o
Ministério Público já deu um
parecer confirmando a
competência do
diretor-financeiro em relação
ao cumprimento dessa
medida", criticou o
presidente da associação.
Segundo a
assessoria do tribunal, pela
legislação, cabe exclusivamente
ao desembargador Etério Galvão
determinar ou conceder qualquer
vantagem financeira aos
funcionários do Judiciário. A
gratificação de incentivo sobre
os vencimentos vinha sendo paga
até 1993. A partir de então
passou a ser calculada sobre o
salário-base dos servidores, que
se sentiram prejudicados e
recorreram à Justiça para
reaver o direito perdido.