- - - -- - - -- - - -- - - -- - - -- - - -Jornal do Commercio - Recife, 06 de janeiro de 1999

LEGISLAÇÃO
MP3 esquenta debate sobre pirataria

por FABÍOLA BLAH
blah@jc.com.br

Se o processo do Governo americano contra a Microsoft e o escândalo de Bill Clinton foram duas das grandes discussões da Internet no ano que passou, 99 já tem um assunto que poderá render longos bate-papos noites à dentro pela Rede: o sucesso do formato de áudio MP3 e a cópia indiscriminada de arquivos de música na Web é ou não pirataria?

Muitas razões poderão alimentar essa fogueira, além da grande propagação do novo formato: a Diamond Multimedia já lançou um MP3-player, o Rio, que permite a audição de arquivos MP3 copiados da Internet. Além disso, a RIAA (Recording Industry Association of America), associação das gravadoras dos Estados Unidos reuniu-se numa conferência, mês passado, para criar a SMDI, Iniciativa pela Proteção da Música Digital - as gigantes fonográficas Sony Music Entertainment, EMI Recorded Music, BMG Entertainment e Warner Music Group, entre outras, compareceram para discutir que medidas serão tomadas para proteger cantores e gravadoras da pirataria digital. De acordo com a consultoria norte-americana Forrester Research, mais de 150 mil músicas circulam atualmente pela Internet, no formato .mp3.

Numa atitude extremada, a RIAA tentou bloquear a venda do Rio. A princípio, a corte americana decidiu favoravelmente à associação - o grupo alegava que o aparelho estaria violando uma norma criada em 92 para regulamentar as gravações domésticas. Essa regra determina que produtores e importadores de gravações digitais paguem 2% como direito autoral às gravadoras. Essa decisão não foi sustentada e a venda do equipamento da Diamond Multimedia foi liberada. Nos Estados Unidos, o produto custa, em média, US$ 200,00 e deve estar chegando ao Brasil ainda neste trimestre.

SEM LEI - No Brasil, ainda é inexistente qualquer lei a respeito do conteúdo dos sites na Internet. No caso da discussão do MP3, entretanto, o que está em xeque é a questão do direito autoral, cuja legislação foi atualizada em fevereiro de 98. Com base na Lei Federal nº 9.610/98, está protegida a propriedade literária, artística e científica produzida no país. "Se a autoria é determinada, configura-se pirataria utilizar essa música sem que o autor receba nada", afirma a advogada Iracema Costa.

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é a entidade nacional de controle dos direitos autorais. Com 21 anos de estrada, o Ecad é responsável por arrecadar o que é devido aos titulares do direito autoral de obras musicais, literárias e de fonogramas executados publicamente. Qualquer pessoa física ou jurídica que se utilize desses elementos de forma pública deve pagar ao Ecad - incluem-se aí promotores de eventos, cinemas, emissoras de rádio e televisão, boates e hotéis, entre outros.

"Quando se fala de Internet, é mais difícil ter um controle do que se faz em termos de música. Não temos como saber, por exemplo, quantas pessoas utilizam os programas para cópia e compressão de arquivos de áudio", justifica Fernando Roma, chefe da seção Pernambuco do Ecad.

No procedimento normal para cessão de direitos autorais, o usuário tem que entrar em contato com o autor da obra, o único responsável pela autorização do uso público do que ele produz. Caso queira dispensar as taxas, deve assinar uma declaração afirmando formalmente que vai isentar aquela pessoa do pagamento dos royalties. "A pirataria virtual de músicas ainda não foi analisada pelo Ecad. Aqui em Pernambuco, não conheço nenhum caso que se encaixe nesse perfil. Na minha opinião, compete à Polícia Federal investigar o assunto", afirma Roma.


 

 

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