LEGISLAÇÃO
MP3
esquenta debate sobre piratariapor FABÍOLA BLAH
blah@jc.com.br
Se o processo
do Governo americano contra a
Microsoft e o escândalo de Bill
Clinton foram duas das grandes
discussões da Internet no ano
que passou, 99 já tem um assunto
que poderá render longos
bate-papos noites à dentro pela
Rede: o sucesso do formato de
áudio MP3 e a cópia
indiscriminada de arquivos de
música na Web é ou não
pirataria?
Muitas razões
poderão alimentar essa fogueira,
além da grande propagação do
novo formato: a Diamond
Multimedia já lançou um
MP3-player, o Rio, que permite a
audição de arquivos MP3
copiados da Internet. Além
disso, a RIAA (Recording Industry
Association of America),
associação das gravadoras dos
Estados Unidos reuniu-se numa
conferência, mês passado, para
criar a SMDI, Iniciativa pela
Proteção da Música Digital -
as gigantes fonográficas Sony
Music Entertainment, EMI Recorded
Music, BMG Entertainment e Warner
Music Group, entre outras,
compareceram para discutir que
medidas serão tomadas para
proteger cantores e gravadoras da
pirataria digital. De acordo com
a consultoria norte-americana
Forrester Research, mais de 150
mil músicas circulam atualmente
pela Internet, no formato .mp3.
Numa atitude
extremada, a RIAA tentou bloquear
a venda do Rio. A princípio, a
corte americana decidiu
favoravelmente à associação -
o grupo alegava que o aparelho
estaria violando uma norma criada
em 92 para regulamentar as
gravações domésticas. Essa
regra determina que produtores e
importadores de gravações
digitais paguem 2% como direito
autoral às gravadoras. Essa
decisão não foi sustentada e a
venda do equipamento da Diamond
Multimedia foi liberada. Nos
Estados Unidos, o produto custa,
em média, US$ 200,00 e deve
estar chegando ao Brasil ainda
neste trimestre.
SEM LEI -
No Brasil, ainda é inexistente
qualquer lei a respeito do
conteúdo dos sites na Internet.
No caso da discussão do MP3,
entretanto, o que está em xeque
é a questão do direito autoral,
cuja legislação foi atualizada
em fevereiro de 98. Com base na
Lei Federal nº 9.610/98, está
protegida a propriedade
literária, artística e
científica produzida no país.
"Se a autoria é
determinada, configura-se
pirataria utilizar essa música
sem que o autor receba
nada", afirma a advogada
Iracema Costa.
O Ecad
(Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição)
é a entidade nacional de
controle dos direitos autorais.
Com 21 anos de estrada, o Ecad é
responsável por arrecadar o que
é devido aos titulares do
direito autoral de obras
musicais, literárias e de
fonogramas executados
publicamente. Qualquer pessoa
física ou jurídica que se
utilize desses elementos de forma
pública deve pagar ao Ecad -
incluem-se aí promotores de
eventos, cinemas, emissoras de
rádio e televisão, boates e
hotéis, entre outros.
"Quando se
fala de Internet, é mais
difícil ter um controle do que
se faz em termos de música. Não
temos como saber, por exemplo,
quantas pessoas utilizam os
programas para cópia e
compressão de arquivos de
áudio", justifica Fernando
Roma, chefe da seção Pernambuco
do Ecad.
No procedimento
normal para cessão de direitos
autorais, o usuário tem que
entrar em contato com o autor da
obra, o único responsável pela
autorização do uso público do
que ele produz. Caso queira
dispensar as taxas, deve assinar
uma declaração afirmando
formalmente que vai isentar
aquela pessoa do pagamento dos
royalties. "A pirataria
virtual de músicas ainda não
foi analisada pelo Ecad. Aqui em
Pernambuco, não conheço nenhum
caso que se encaixe nesse perfil.
Na minha opinião, compete à
Polícia Federal investigar o
assunto", afirma Roma.