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FARMÁCIA II
Prescrição de medicamento deve ser por nome genérico

A nova lei dos genéricos (nº 9.787) também obriga médicos e dentistas do SUS a prescreverem os remédios pela substância ativa. Muitos profissionais se mostram favoráveis à medida, mas alertam que a mudança seria bem mais eficaz se já houvesse controle sobre a eficácia da qualidade dos medicamentos. A dúvida: qual a equivalência terapêutica entre remédios de mesmo princípio ativo?

Segundo o Ministério da Saúde, até meados de agosto a Vigilância Sanitária Federal estará concluindo a regulamentação da lei, para que ela comece a ser cobrada. Nessa etapa devem ser definidos os critérios e condições para o registro e controle de qualidade dos remédios, como também as provas de equivalência terapêutica.

O médico Frederico Rangel, professor da Universidade de Pernambuco, observa que a equivalência dos remédios deveria ter sido tratada antes da lei. "O receio é a falência terapêutica comprovada após a prescrição, deixar que o paciente use um remédio que não faz efeito", lembra. Ele considera a lei muito boa, inclusive, porque simplificará o trabalho dos médicos, que não perderão tempo para procurar o nome comercial da droga. A legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional, a partir de um projeto do deputado Eduardo Jorge (PT-SP), que previa modificações mais rígidas.

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Jornal do Commercio
Recife - 07.07.99
Quarta-feira