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TELEFONIA IV
Procurador quer limitar reajustes

Está nas mãos do juiz Hélio Sílvio Ouren Campos, da 13ª Vara da Justiça Federal a possibilidade da suspensão do aumento de até 17,7% nas tarifas de telefone fixo, determinado no último dia 18, pela Anatel em favor da Telemar. O procurador da República em Pernambuco, Paulo Gustavo Fontes, ingressou na Justiça com uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela ou liminar, para que os reajustes fiquem limitados à variação da inflação medida pelo IGP-DI de abril de 98 até maio deste ano: 8,14%.

O procurador quer a ilegalidade dos aumentos de 17,7% das tarifas das assinaturas residencial, não-residencial e de tronco, e de 13,4%, das ligações interurbanas de curta distância. Fontes explicou que a Anatel, quando autorizou o aumento, limitou-o ao índice inflacionário, mas permitiu majorações individuais superiores ao IGP-DI. Assim, a Telemar reduziu tarifas pouco cobradas como as habilitações (-37,5%) e caprichou nas taxas que atingem todos mensalmente, como as assinaturas. Na média, os acréscimos ficaram em 6,7%.

Segundo Fontes, não há motivo para reajustes tão altos, já que as tarifas foram "mais do que alinhadas" antes da privatização. A inflação de dezembro de 95 até a reestruturação tarifária, em março de 97, foi de 13,35%, enquanto que o aumento foi de 369%. O superintendente da Telemar, Carlos Alberto Becker, só vai se pronunciar sobre o assunto quando for notificado da ação.

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Jornal do Commercio
Recife - 07.07.99
Quarta-feira