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DISCRIMINAÇÃO IV
Lei municipal prevê multa em caso de discriminação

Além de ser crime constitucional, inafiançável, o racismo no Recife possui outro entrave legal. A lei municipal 16.325/97 determina que estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e hotéis, cujos funcionários pratiquem atos discriminatórios, sejam punidos com multas e até fechamento, caso sejam reincidentes.

Para enquadrá-los, as possíves vítimas devem procurar uma delegacia de costumes. Desde o surgimento da lei, entretanto, nenhum estabelecimento foi punido. Não que isso queira dizer que o município avançou em relação ao respeito aos direitos humanos. "É muito difícil configurar o racismo, pois os casos acabam virando uma troca de acusações recíprocas, onde ninguém acaba conseguindo provar qual das partes está mentindo", admite o vereador Dilson Peixoto, autor da lei.

Outro problema é a falta de assimilação dessa lei pela população. Os estabelecimentos municipais deveriam, por determinação legal, exibir uma cópia do texto da lei. "O Executivo deveria exigir isso", aponta o vereador.

Para os negros brasileiros, a Justiça não costuma ser tão benevolente como para os brancos. Isto não é um preceito, mas ocorre na prática: apenas 15,5% dos réus negros respondem em liberdade os processos em que são enquadrados. Já em relação aos brancos, 27% dos reús esperam seus julgamentos fora das grades. Um verso da canção Haiti, de Caetano Veloso, parece ilustrar a situação: é que os presos são quase todos negros. (B.A.)

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Jornal do Commercio
Recife - 04.07.99
Domingo