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Fusão sem confusão Com 15,3% do mercado nacional e 35,1% do mercado paulista, a Kaiser conclui, hoje, um levantamento dos impactos da fusão Brahma-Antarctica no mercado brasileiro das cervejas (e das bebidas em geral). Para a empresa presidida por Humberto Pandolpho Jr., "esse tipo de concentração, da ordem de 71,6% do mercado nacional, é inaceitável à luz da legislação de defesa da concorrência e de proteção do consumidor". O estudo da Kaiser será levado, segunda-feira, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), dono da palavra final sobre a validade jurídica e econômica da megafusão transfigurada agora na AmBev, sigla em inglês da Companhia de Bebidas das Américas (registrada nos Estados Unidos como American Beverage Company). Advogados que trabalharam, em tempo recorde, na carpintaria jurídica da AmBev, sustentam que a concentração, no caso, está dentro da bitola legal e da condição de mercado. Lembram que um grande acionista da Kaiser é a Coca-Cola, dona de mais da metade do mercado de refrigerantes. Ou de 83% do mercado das colas. E mais: o mercado da cerveja tanto funciona (sob o tampão do quase duopólio da Brahma e da Antarctica) que a participação somada de ambas oscila, hoje, por região, de 56,6% na Grande São Paulo até 89,2% em Brasília (justamente na sede do Cade), passando por 72,35% na Bahia ou por 82,1% no Grande Rio. Fonte: Nielsen. Pelo sim, pelo não, o Cade tem 110 dias para examinar o assunto e bater o martelo. Com o lembrete do jurista Carlos Francisco de Magalhães, contratado para a defesa da AmBev no Cade: há mais de 15 fusões e/ou incorporações já sacramentadas pelo Cade que ultrapassam os 75% de controle do mercado. Pela Lei Antitruste, atos de concentração superior a 20% do mercado passam necessariamente pelo crivo do Cade. No setor de tubos de aço inox, por exemplo, quatro fabricantes liderados pela Acesita fundiram-se numa única empresa. Esta domina, hoje, 92% do mercado interno. Ou ainda: a fusão autorizada da Melita e da Jovita resultou no controle de 86% do mercado de coadores de papel para café. E o que dizer da britânica Souza Cruz, dona de 83% do mercado brasileiro de cigarros? O certo é que a cartelização e a oligopolização resultam menos da artimanha das empresas e mais da acomodação dos clientes e da omissão dos governos. O presidente do Cade, Gesner Oliveira, diz que o índice de reprovação de fusões e incorporações não tem passado de 4% dos processos examinados. Tanto quanto o da média internacional. Isso porque as próprias empresas cuidam de montar essas operações sob os critérios da legislação em vigor. Critérios Fundindo o modelo americano com o modelo europeu, o Cade leva em conta critérios técnicos e jurídicos da fusão propriamente dita e avaliações econômico-estratégicas da operação para as empresas, os respectivos mercados e a economia brasileira em geral. Separação Para o advogado Onofre Carlos de Arruda Sampaio, o Cade não deveria botar os pés nessas duas canoas. E já que se fala em revisão da Lei 8.884/94, que trata da defesa da concorrência, ele propõe uma separação: a) na aplicação de critérios técnicos, decisões tomadas por técnicos, com responsabilidade técnica; b) na aplicação de critérios políticos, decisões tomadas por políticos, com responsabilidade política. No semestre Levantamento da consultoria KPMG revela que de janeiro a junho foram registradas 112 fusões e incorporações relevantes no País (contra 167 no mesmo período de 1998). Antes da AmBev, essas transações movimentaram R$ 4,5 bilhões. Nesse balanço, 50 empresas brasileiras foram absorvidas por empresas estrangeiras. |
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