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SENTENÇA
Justiça nega pedido para que ex-major Ferreira volte à PM

O ex-major José Ferreira dos Anjos, condenado a mais de 30 anos pela morte do procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva, e, recentemente, pelo envolvimento no Escândalo da Mandioca, não poderá ser reintegrado à Polícia Militar. Ontem, o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Estadual, Luiz Fernando Figueirôa, expediu uma sentença negativa à petição dos advogados do ex-major. Eles solicitaram à Justiça Estadual que Ferreira fosse reintegrado à corporação, recebesse as promoções e vencimentos a que teria direito e cumprisse o resto de sua pena em uma prisão especial.

De acordo com a petição, a expulsão de Ferreira dos quadros da PM não tem validade jurídica por ter sido decretada através de um ato governamental do então chefe do Executivo no estado em 1983, Roberto Magalhães. Apenas o Tribunal Militar ou o Tribunal de Justiça poderiam ter determinado a expulsão. Isto se o então major fosse considerado indigno do oficialato.

O juiz Luiz Fernando Figueirôa explicou que o major não foi destituído em função do ato governamental e, sim, por causa da condenação na Justiça Federal, em 83, por contrabando de armas, como fuzis, para uso nas atividades policiais. "A sentença determinou, além da prisão, que ele fosse destituído da função pública. O ato do governador apenas cumpriu o que determinou a Justiça",

Se fosse reintegrado à Polícia Militar, o ex-major Ferreira teria que ser promovido a coronel e receberia vencimentos mensais de mais de R$ 3 mil, acumulados desde de 1983, além de danos indenizatórios. O valor total teria que ser calculado pela Justiça. O major também seria removido para uma prisão especial e não mais ficaria na Penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá.

Na sentença, o juiz entendeu também que o ex-major não apresentou comprovação de interesse real em retomar a atividade policial. O magistrado considerou, ainda, que o prazo para recorrer da decisão de expulsão prescreveu. O ex-major teria cinco anos para contestar a expulsão da polícia, em 1983. Os advogados, no entanto, ainda podem recorrer da decisão judicial, junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O que deverá ser feito num prazo máximo de 15 dias.

Considerado um dos policiais de maior serviço prestado à ditadura militar, tendo seu nome envolvido em atentados a estudantes e militantes políticos, o ex-major Ferreira também foi condenado por uso de documentos falsos, pela tentativa de homicídio a João Batista Viana Pereira, testemunha da morte do procurador, e pelo assassinato de um assaltante conhecido como Esdrope.

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Jornal do Commercio
Recife - 10.09.99
Sexta-feira