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SONEGAÇÃO II
Estado quer anular liberação dos produtos da Comercial Tacaruna

O Governo do Estado quer confiscar novamente as mercadorias da Comercial Tacaruna. Para isso, deu entrada, ontem, num agravo de instrumento, pedindo a suspensão da decisão do juiz Jackson Borges, que revogou a decisão anterior do juiz Djalma Andrelino favorável ao Estado. O pedido, que por sua natureza tem caráter de urgência, não foi atendido de imediato pelo desembargador da 4ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Manoel Alves da Rocha, que optou por esperar a remessa de informações em posse do juiz Jackson Borges.

A decisão foi recebida com surpresa pela Procuradoria Geral do Estado, que esperava uma decisão rápida. Segundo informações da Procuradoria, neste caso o risco de ser obrigado a arcar com o prejuízo pertence ao Estado, pois o débito (cerca de R$ 14 milhões) supera o valor do patrimônio da empresa, que sequer faz sua declaração à Receita Federal. De acordo com fontes do Estado, havia todas as razões para o Estado formular o pedido de medida cautelar fiscal, assim como existiam as razões para a Justiça concedê-la.

Para um dos advogados da Comercial Tacaruna, Manoel Barbosa, a não concessão da suspensão da liminar demonstra que o recurso encaminhado pela empresa convenceu não só ao juiz Jackson Borges, como também ao desembargador escalado para avaliar o recurso do Estado (pelo menos inicialmente). Barbosa afirma estranhar a demora do Estado em cumprir a decisão, numa demonstração de desobediência a uma decisão judicial. "Os oficiais de Justiça só conseguiram liberar parte da carga, que estava retida no Posto Fiscal de Xexéu. Com relação ao restante da mercadoria, os oficiais não conseguiram entregar a citação ao secretário da Fazenda, seu substituto, ou um de seus diretores", protesta.

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Jornal do Commercio
Recife - 10.09.99
Sexta-feira